TJDFT - 0708030-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DIEGO LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708030-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DIEGO LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 164786444), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 225214944 e ID 227044068), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 227044068, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 331,41 (trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250181663 (ID 225214944), em favor do Fundo da PGDF CNPJ 04.***.***/0001-50 Banco de Brasília BRB, Agência 125, C/C 002.696-0 (PIX = CNPJ).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DIEGO LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708030-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 178026631, modificado pelo ID 213598359, pelo valor indicado na planilha de ID 218314966.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo DIEGO LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/11/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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23/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:34
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/10/2023 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DIEGO LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:45
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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