TJDFT - 0708066-09.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:33
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 23:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708066-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.
D.
S.
R.
P., BRUNO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA DE SOUZA RAMOS PIRES DECISÃO Diante do certificado no ID n. 206606385, e considerando que o valor remanescente indicado no extrato de ID n. 200704558 deverá permanecer depositado em uma conta judicial até que o autor menor atinja a maioridade, aguarde-se até 09/07/2031.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:08
Outras decisões
-
06/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708066-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Em que pese a certidão automática de ID 191403437, conforme consulta ao Sisbajud, houve a transferência do valor de R$ 11.295,75, segue o PDF.
A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 11.295,75 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a dizer se o valor é suficiente para quitar a obrigação, bem como a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 17:18:29.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
02/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/03/2024 10:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:04
Outras decisões
-
07/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/12/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:42
Outras decisões
-
11/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:29
Outras decisões
-
03/11/2023 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA RAMOS PIRES em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA RAMOS PIRES em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2021 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/09/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA RAMOS PIRES em 01/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 11:11
Recebidos os autos
-
16/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2021 20:00
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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