TJDFT - 0708019-38.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708019-38.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILAMAR PEREIRA MARQUES EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 8 de maio de 2025 18:09:00.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708019-38.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILAMAR PEREIRA MARQUES EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que litigam as partes epigrafadas.
No presente caso, observa-se que o valor devido já foi quitado pela executada, Banco BMG S.A, existindo, inclusive, valor excedente a ser restituído a esta. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Com relação ao valor pago a maior pelo executado, deverá o banco protocolar pedido de cumprimento de sentença em desfavor do ora credor, para fins de recebimento da quantia que entende devida.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 15 de abril de 2025, 15:29:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/04/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 20:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 20:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o recebimento do AGI 0729231-25.2024.8.07.0000. -
13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) EXEQUENTE (agravante) sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
24/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
No caso, a despeito dos argumentos da parte exequente lançados na petição ID 193502616, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial nos ID 192257173-192257183, seguiram estritamente os comandos judiciais exarados nos autos, em especial, a Decisão ID 191870985.
Assim, homologo os cálculos em questão.
Preclusa esta Decisão, retornem conclusos. -
18/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
No caso, nos termos da Sentença e Acórdão prolatados nos autos, a parte ré foi, além dos consectários da sucumbência, condenada ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de danos morais, bem como à devolução, em dobro, das parcelas indevidamente descontadas do benefício da requerente - ID 142928478 e 159236018.
Deflagrado o pedido de cumprimento de sentença - ID 161412064 - a parte ré apresentou impugnação, alegando excesso de execução - ID 167853667 - sustentando que, no que toca aos valores a serem restituídos à parte autora, os valores não correspondem àqueles apontados na planilha apresentada pela credora, uma vez que variáveis.
Remetidos os autos ao Contador Judicial, foi apresentada a dúvida no ID 179319632.
Exarado o Despacho no ID 182417614, as partes se manifestaram nos autos. É o breve relato.
Decido.
Com efeito, restou decidido nos autos que os valores comprovadamente disponibilizados/depositados na conta da autora - empréstimo no cartão consignado, com exceção dos valores depositados em conta que não lhe pertence, do Banco Bradesco - devem ser revertido em favor do réu, mediante compensação.
Assim, deverá a parte autora descontar da condenação, a soma dos valores disponibilizados em sua conta bancária, de forma simples, e proceder ao depósito judicial do valor remanescente, se houver, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Nesse cenário, conforme se infere no ID 182773098, especialmente nas páginas 42-46, a parte ré disponibilizou à autora as quantias espelhadas nas fichas de compensação.
Nessa toada, à exceção dos valores depositados na conta do Banco Bradesco, ou seja, R$ 1.386,00 (páginas 42 e 43), todas as demais quantias devem ser restituídas ao banco réu, de forma simples.
Por sua vez, no que toca aos valores descontados do benefício da parte autora, a leitura dos autos evidencia que a exequente, quando do pedido de cumprimento de sentença, anexou a planilha no ID 161412064, páginas 4-8, na qual informa o valor nominal de cada desconto como sendo R$ 228,13.
Contudo, nas razões da impugnação, a parte executada sustenta que os referidos valores não correspondem à realidade.
Na oportunidade, anexou a planilha no ID 167853669, páginas 3-4, detalhando os descontos e os valores e, posteriormente, juntou relatório completo, demonstrando todos as quantias descontadas, desde o mês de outubro de 2018 até dezembro de 2022 - ID 182773097.
Assevero que o exequente, manifestando-se nos autos, concordou com os argumentos da parte executada - ID 168113338.
Nesse cenário, remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que seja informado se quantia depositada pelo executado e já levantada pelo exequente satisfaz o obrigação ou se há crédito remanescente a ser executado ou, ainda, se há excesso de execução.
Deverá o Contador realizar a compensação de valores nos termos acima descritos, bem como, quanto aos valores a serem restituídos à exequente, utilizar a planilha constante no ID 182773097. -
05/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de EDILAMAR PEREIRA MARQUES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2022 10:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
12/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2021 15:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2021 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 18:21
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:20
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 19:18
Recebidos os autos
-
01/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/09/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 23:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 22:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:11
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708023-35.2022.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Eduardo Cavalcante Lopes de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 11:36
Processo nº 0708085-51.2022.8.07.0014
Samantha Silveira Correa de Melo
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 15:57
Processo nº 0708045-23.2023.8.07.0018
Ambiental Tecnol Consultoria LTDA
Distrito Federal
Advogado: Luciano Goncalves Faria Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:53
Processo nº 0708017-49.2023.8.07.0020
Juliano Ressiguier da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:45
Processo nº 0708066-09.2021.8.07.0005
Bruno Batista
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Bruno Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 23:05