TJDFT - 0707764-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente de todo o teor juntado no Id 219174664.
Nada obstante o anterior deferimento de prova pericial, verifico que o TJDFT vem entendendo pela inadequação da aludida modalidade probatória para demandas como a dos autos, entendimento ao qual me filio.
Diante disso, por ser desnecessária ao caso dos autos, torno insubsistente a decisão anterior que determinou a realização de prova pericial.
Desconstituo os peritos.
Anote-se.
Intimem-se as partes e anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 18:48:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:58
Outras decisões
-
28/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião do saneamento processual foi determinada realização de prova pericial.
Foi rejeitada impugnação do DF, na qual o ente público postulou a substituição da perícia por outro meio capaz de esclarecer a questão controvertida nos autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento, mas foi convertido em diligência nos termos da decisão de Id 210937466.
Sobreveio nova impugnação do DF à realização de perícia médica.
Outrossim, este Juízo tomou ciência de que foi instalada no e.
TJDFT, Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos - CHCEP, por meio da Portaria Conjunta n. 11, de fevereiro de 2024.
A princípio, vislumbro que tal Comissão deteria capacidade de esclarecer o ponto controvertido desta demanda que consiste em saber se o Poder Público agiu de forma irregular ao excluir o demandante da lista de candidatos negros/pardos.
Dessa forma, antes de se proceder à perícia médica por dermatologista, oficie-se à d.
Presidência dessa Corte de Justiça, a quem a Comissão está vinculada, com intuito de verificar a possibilidade de a referida Comissão de Heteroidentificação prestar auxílio a esta 6ª Vara da Fazenda Pública, realizando o exame do autor.
Em caso positivo, que sejam indicados o local, a data e o horário de comparecimento, a fim de que a parte possa ser devidamente intimada.
Por ocasião da designação da data, solicita-se especial atenção ao fato de que o autor reside em outra unidade da Federação, a fim de que seja observado um prazo razoável para que o mesmo possa providenciar sua presença.
Instrua o ofício com cópia da presente decisão.
Após a resposta ao ofício, conclusos os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:22:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:16
Outras decisões
-
01/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Como foram apresentados novos argumentos e documentos anexos à Petição Id 206615686, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, em obediência ao princípio do contraditório.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão acerca da possibilidade de perícia para análise dos fenótipos do candidato reprovado em avaliação de heteroidentificação, assim como eventual homologação dos honorários periciais fixados, ou revogação da nomeação para perícia.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:32:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:20
Outras decisões
-
27/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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07/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707764-67.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 204404944.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, faço nova vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:43:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:11
Outras decisões
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 14:57
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *52.***.*41-10 (AUTOR), INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (REU) em 26/06/2024.
-
08/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:09
Outras decisões
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes acerca da manifestação do Perito, id 196136842.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 16:39:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:10
Outras decisões
-
14/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:08
Outras decisões
-
30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707764-67.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INTERESSADA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 192667176.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 06:37:59.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/04/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange à Impugnação ID 191702825 do Distrito Federal, merece parcial provimento.
De fato, a realização do Exame Fitzpatrick pressupõe sua realização por profissional com especialidade em dermatologia, conforme já apontado na Decisão ID 188335377.
Sucede, contudo, a inexistência de vedação ao referido exame por meio telepresencial, cabendo ao expert apontar a possibilidade de realização por videoconferência ou necessidade de realização do exame presencialmente.
Dessarte, intime-se a SMART PERÍCIAS para que apresente médico especialista em dermatologia para realização do Exame Fitzpatrick.
Realizada a manifestação da SMART PERÍCIAS, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:19:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Outras decisões
-
02/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 189161208.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:13:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
10/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação do DF à nomeação de médico dermatologista para produção da prova pericial a fim de indicar se o autor foi irregularmente excluído da lista de candidatos negros/pardos.
Saliento que ser imprescindível que o expert esclareça o ponto controvertido, observando-se "critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato".
Proceda-se à intimação da SMART Perícias, cujo e-mail de contato é [email protected], para produção do laudo pericial, por um médico dermatologista.
Intime-se a SMART perícias, COM URGÊNCIA, a indicar o nome do perito responsável pela elaboração do laudo, informando, inclusive o número do RQE do profissional designado, para que seja incluído no processo, no prazo de cinco dias.
Fica intimado ainda a apresentar proposta de honorários.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem a seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
Na sequência, venham conclusos para homologação da proposta.
Cumpra-se.
No caso, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Portaria Conjunta n. 101, de 10/11/2016.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:03:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:17
Indeferido o pedido de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *52.***.*41-10 (AUTOR)
-
01/03/2024 14:17
Outras decisões
-
29/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise da petição de ID 184350173, primeiramente, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da referida petição.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:15:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Outras decisões
-
20/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:37
Outras decisões
-
20/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2023 21:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:59
Outras decisões
-
06/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:25
Outras decisões
-
10/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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