TJDFT - 0707965-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:38
Outras decisões
-
18/02/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:56
Outras decisões
-
18/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDIR GONCALVES COUTINHO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707965-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR GONCALVES COUTINHO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA VALDIR GONCALVES COUTINHO ajuíza ação contra BANCO PAN S.A.
Sentença de mérito proferida ao Id 174673604.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 202979736.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pela advogada da parte autora com poderes para transigir (Procuração ID 206290119) e pela advogada da parte ré (Procuração ao ID 178072363).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Formulado pedido de transferência do valor depositado nestes autos para a conta bancária do advogado da parte credora.
No caso, a procuração outorga poder específico para receber transferência de valores (Id n. 206290119).
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 5.390,66, conforme extrato de Id n 196360451 , em favor de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 206290116.
Após, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:39
Homologada a Transação
-
23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Outras decisões
-
23/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707965-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR GONCALVES COUTINHO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:46
Indeferido o pedido de VALDIR GONCALVES COUTINHO - CPF: *37.***.*59-91 (AUTOR)
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707965-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR GONCALVES COUTINHO REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Antes de homologar o acordo juntado ao ID 200071552, manifeste-se a parte autora acerca dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, conforme certificado ao ID 196360451.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 09:23:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
07/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDIR GONCALVES COUTINHO em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDIR GONCALVES COUTINHO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707965-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR GONCALVES COUTINHO REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 3 de abril de 2024 09:32:52.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
03/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de VALDIR GONCALVES COUTINHO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:18
Decretada a revelia
-
28/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:58
Indeferido o pedido de VALDIR GONCALVES COUTINHO - CPF: *37.***.*59-91 (AUTOR)
-
01/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR GONCALVES COUTINHO - CPF: *37.***.*59-91 (AUTOR).
-
24/07/2023 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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