TJDFT - 0707785-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707785-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEICA PEREIRA DOS SANTOS REU: MARCELO DE SOUZA BRITO, ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA ROSA LOZADO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA LOZADO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707785-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEICA PEREIRA DOS SANTOS REU: MARCELO DE SOUZA BRITO, ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA ROSA LOZADO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGOCIO JURIDICO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por HEICA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de MARCELO DE SOUZA BRITO e ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA (DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA ROSA LOZADO), partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes e seus advogados/defensor noticiaram a celebração de acordo (ids 187336618, 187591406, 189581016, 191263436, 191263437, 191019479, 192517308 e 192830469). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas nos termos da sentença/acórdão.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive advogados/defensor, por intermédio de seus clientes/assistido. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:53
Homologada a Transação
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29/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707785-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEICA PEREIRA DOS SANTOS REU: MARCELO DE SOUZA BRITO, ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA ROSA LOZADO CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 189796592: "Após, intimem-se novamente os advogados de MARCELO e de PATRICIA para que no mesmo prazo respondam à nova proposta de acordo, mais clara e específica, ofertada pela autora".
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707785-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEICA PEREIRA DOS SANTOS REU: MARCELO DE SOUZA BRITO, ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA ROSA LOZADO DESPACHO Intime-se a autora para ciência da resposta da DPDF (ids 189488098 e seguinte).
Consoante resposta da advogada da terceira ré (id 189581016), esta pretende receber o aporte inicial de 30% do valor referente aos honorários a serem pagos pelas autora.
Entretanto, da forma apresentada, o advogado do primeiro réu precisaria concordar tanto com a proposta da autora quanto com a advogada da terceira ré, visto que os advogados a serem pagos representam duas partes distintas, com advogados distintos.
Conforme id 187336618 "constatou a autora que deve realizar o pagamento dos honorários no valor total de R$ 12.307,99 (doze mil trezentos e sete reais e noventa e nove centavos), valor esse que deverá ser dividido entre os 03 (três) advogados que foram patronos dos requeridos".
Assim, em até 10 dias esclareça a autora o valor que compete aos advogados de cada parte (MARCELO e PATRICIA), apresentando nova proposta.
Após, intimem-se novamente os advogados de MARCELO e de PATRICIA para que no mesmo prazo respondam à nova proposta de acordo, mais clara e específica, ofertada pela autora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707785-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEICA PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA REU: MARCELO DE SOUZA BRITO, ANIELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA RECONVINDO: HEICA PEREIRA DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: PATRICIA ROSA LOZADO DESPACHO Inativem-se reconvinte e reconvindo.
Intimem-se os réus e seus advogados/representantes (por intermédio de seus clientes) para que respondam à proposta da autora em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA LOZADO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRITO em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRITO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA LOZADO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2023 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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06/04/2023 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
16/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2022 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2022 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:46
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 10:14
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2022 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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