TJDFT - 0707753-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
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15/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da dificuldade em intimar o representante legal da Executada, a parte exequente pugna pela suspensão do processo (ID. 248443743).
Foram infrutíferas as respostas de ID. 248762167, ID. 248762175 e ID. 249111642.
Assim, uma vez que não outros bens indicados à penhora, retorno os autos à suspensão determinada na decisão de ID. 213451317.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após a consulta aos sistemas conveniados a este Juízo, não se logrou êxito em localizar bens do executado passíveis de penhora e foi formulado pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
O incidente de desconsideração é forma de intervenção de terceiro, regida pelo disposto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual emende-se a inicial de ID. 246824037 para apresentar: - Cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária ou certidão simplificada, cuja desconsideração pretende (e da eventual empresa a ser atingida pela desconsideração inversa); - A qualificação das pessoas que pretende alcançar com o presente pedido (nome, CPF/CNPJ, endereço); - A causa de pedir, de forma clara e precisa, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), indicando expressamente qual é a hipótese que fundamenta seu pedido, bem como promovendo o cotejamento dos fatos com a norma aplicável, a fim de possibilitar a manifestação da parte adversa; - Recolher as custas correspondentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Deferido em parte o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DESPACHO Intimo a parte exequente a se manifestar sobre a resposta da RECEITA FEDERAL (ID. 240893797) e requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantenho os documentos com anotação de sigilo, conforme regra do art. 189, III, do CPC.
Aos documentos apenas terão acesso os advogados constituídos das partes.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO dois dos três pedidos constantes na petição de ID. 239363831.
REITERE-SE o ofício de ID. 217619899, à Receita Federal.
EXPEÇA-SE mandado de intimação da executada, na pessoa do seu representante legal, EDUARDO PASSOS PEDROSA, para apresentar, desde já deferido o sigilo, e sob pena de busca e apreensão, “seu balanço patrimonial e suas demonstrações contábeis dos últimos 5 (cinco) anos, para o fim de se atestar seu faturamento e seu lucro líquido”, conforme pedido da exequente (ID. 211644407) e ordem da instância superior, a ser cumprido por meio de oficial de justiça, no endereço informado pela parte exequente (SHIS QL 10, Conjunto 11, Casa 02, Lago Sul, CEP: 71630-115).
Prazo: 15 dias Antes, venha pela exequente, no prazo de 05 dias, o comprovante de recolhimento das custas da diligência.
Por fim, para análise do pedido de expedição de ofício às pessoas jurídicas informadas pelo DETRAN/RJ, venha pela exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 20:10
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:15
Deferido o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DESPACHO Intimo a parte exequente a se manifestar sobre o Ofício do Detran/RJ (ID. 235962099 e ID. 236131386), no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/04/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Deferido o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Na decisão de ID. 217260403, em cumprimento à antecipação de tutela recursal (AGI nº 0744173-62.2024.8.07.0000), foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN/MG para prestar informações acerca dos contratos de alienação fiduciária levados à registro pela parte executada.
No Ofício de ID. 224567855, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO esclareceu que tais informações não são da competência do órgão de trânsito estadual, mas sim da B3, a qual é responsável pelo SNG (Sistema Nacional de Gravames).
No ID. 225383430, os credores pugnaram pela expedição de ofício à B3 para a prestação das respectivas informações.
Defiro.
Confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para que as partes exequentes LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 e FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-05 diligenciem diretamente perante a B3 S.A.
BRASIL, BOLSA, BALCAO – CNPJ: 09.***.***/0001-25 e SOLICITEM INFORMAÇÕES da executada CBTI – CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-23 no que pertine: (1) ao número de contratos registrados pela Executada CBTI nos anos de 2022, 2023 e 2024; (2) para quais instituições financeiras a CBTI registrou contratos nos anos de 2022, 2023 e 2024; e (3) qual o faturamento obtido pela CBTI nos anos de 2022, 2023 e 2024 em razão dos contratos registrados.
Prazo: 15 (quinze) dias a contar do protocolo.
Fica deferida a juntada sob segredo de justiça das informações protegidas por sigilo bancário e fiscal.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pela empresa diretamente aos exequentes ou encaminhada a este Juízo (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
Os exequentes deverão comprovar, nos autos, o protocolo da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:35
Deferido o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme relatado na decisão de ID. 217260403, a Eg.
Turma Cível comunicou antecipação da tutela recursal, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0744173-62.2024.8.07.0000, para determinar que a empresa agravada apresente os seus balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis.
A parte executada fora intimada para juntar a referida documentação.
Entretanto, o prazo decorreu sem resposta, razão pela qual foi determinada a busca e apreensão dos documentos (ID. 222164507).
O mandado, contudo, retornou sem cumprimento, com a informação de que no local operam outras duas empresas (ID. 223150539).
A parte exequente solicita que o procurador da executada seja intimado pessoalmente a fornecer a documentação (ID. 224568133).
Ademais, pugna pela intimação dos sócios e diretores da empresa.
Considerando que se trata de sociedade anônima e que a última procuração data de 2021 (ID. 117706614), intimo a parte exequente a colacionar cópia da última alteração do estatuto da empresa e cópia da última assembleia de eleição de diretores, a fim de verificar quem atualmente detém poderes para responder em nome da entidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:33
Outras decisões
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06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 212867636 já que efetivamente a resposta ofertada pelo DETRAN/MG não está em compasso com a ordem determinada ao ID 217260403.
Neste sentido, seja novamente expedido ofício ao DETRAN de MINAS GERAIS, solicitando as seguintes informações em relação à executada CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-23: “(i) o número de contratos registrados pela Executada nos anos de 2022, 2023 e 2024 (vínculo de credenciamento da CBTI com esta Autarquia); (ii) para quais instituições financeiras a Executada registrou contratos nos anos de 2022, 2023 e 2024; e (iii) qual o faturamento obtido pela Executada nos anos de 2022, 2023 e 2024 em razão dos contratos registrados”.
Junto com o Ofício, deverá ser anexado o documento que se encontra juntado ao ID 211644413 - Pág. 2.
Por outro lado, como o executado não cumpriu com a determinação exarada na decisão de ID 217260403, a fim de dar concretude às determinações pretéritas e garantir o princípio da duração razoável do processo, determino seja expedido mandado de busca e apreensão dos documentos abaixo elencados, em desfavor de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A, a ser cumprido por oficial de justiça, no seguinte endereço: SAAN Quadra 03, nº 270, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP sob nº 70.632-300. a) balanço patrimonial e suas demonstrações contábeis dos últimos 5 (cinco) anos, para o fim de se atestar seu faturamento e seu lucro líquido”.
Após, aguarde-se a devolução do mandado, as respostas dos ofícios já expedidos e o que será encaminhado, conforme determinação acima.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:25
Deferido o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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23/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:55
Deferido o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, eis que, conforme esclarecido, o sistema INFOJUD somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
A expedição de ofício para a Receita para a mesma finalidade também se revela inadequada.
Indefiro o pedido para intimação da parte executada para apresentar balanços contábeis, eis que cabe à parte exequente diligenciar perante a respectiva junta comercial e obter tal informação, devendo ainda demonstrar que a empresa executada se encontra ativa e exercendo atividade econômica.
Indefiro o pedido de inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente.
Contudo, caso tenha interesse, poderá ser expedida certidão para que o exequente promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Indefiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que a apuração de débitos depende de cálculos simples, que podem ser realizados por meio da planilha fornecida no sítio eletrônico deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1).
Caso pretenda a expedição de certidão na forma do art. 517, do CPC, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada, ficando desde já autorizada a sua expedição.
No tocante ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, intimo a exequente a esclarecer a utilidade da diligência, eis que se trata apenas de mero credenciamento para registro de contratos de alienação fiduciária.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Indeferido o pedido de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD teimosinha, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (INFOJUD), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DESPACHO Fica a exequente intimada a esclarecer o valor global a ser lançado no SISBAJUD para fins de penhora de ativos, no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707753-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGO IT S/A, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a requerida/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pela executada ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:12
Outras decisões
-
01/07/2024 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:38
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 15:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2022 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVACAO S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2022 13:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2022 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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