TJDFT - 0707703-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707703-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos embargos de declaração opostos pela parte autora ANDERSON DE OLIVEIRA em face da sentença prolatada por este juízo de ID 208034995 A parte autora alega omissões na sentença, especialmente quanto à ausência de confirmação da medida liminar deferida em 04/07/2023 (ID 164230675) e a falta de condenação dos réus ao ressarcimento das custas e despesas processuais, considerando a procedência integral dos pedidos formulados Requer a parte autora o acolhimento dos aclaratórios objetivando o saneamento das omissões alegadas com efeitos modificativos.
Por sua vez, o Distrito Federal e o CEBRASPE apresentaram contrarrazões aos embargos, pugnaram pelo não acolhimento dos embargos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, no presente caso, assiste razão à embargante.
Após o trânsito em julgado, observada a permanência dos termos da referida sentença, cabe à parte vencedora pleitear, em sede de cumprimento de sentença, as custas e despesas ex lege, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC, ou seja, o que confere a possibilidade de reembolso das despesas efetuadas pela parte autora.
No dispositivo sentencial constou as custas processuais e demais despesas, conforme os critérios legais e disposições no ordenamento jurídico.
Confira-se: Custas e despesas de lei.
Também, constou a confirmação da tutela de urgência.
Confira-se: Em face das considerações tecidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para confirmar a tutela de urgência (ID 164230675).
Portanto, rejeito os aclaratórios.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ao CJU: - Expeça-se alvará/ofício de transferência à perita dos valores referentes aos honorários perícias depositados ao ID187146426 e 209401538.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/09/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:41
Outras decisões
-
31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/08/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOEm face das considerações tecidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para confirmar a tutela de urgência (ID 164230675), para decretar a nulidade da avaliação biopsicossocial, determinar o prosseguimento da para autora nas demais fases do no concurso para o cargo de Procurador do Distrito Federal, nos termos do Edital n. 6 - PGDF, de 19/4/2022, nas vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais – PCD, inclusive com nomeação e posse, conforme a classificação por si obtida.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas e despesas de lei.Condeno os réus - CEBRASPE e o Distrito Federal - ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos réus.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Intime-se, pessoalmente, o Instituto Brasileiro de Formação e capacitação para tornar-se ciente da decisão ora prolatada.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
21/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:42
Outras decisões
-
13/08/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:41
Outras decisões
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/06/2024 23:59.
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12/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:51
Outras decisões
-
22/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de laudo
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:13
Outras decisões
-
18/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:00
Outras decisões
-
15/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:14
Outras decisões
-
11/07/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707703-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pessoas com deficiência (11843) REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Manifeste-se a parte autora informa acerca do alegado na petição de ID 202461088.
Prazo: 5(cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:50
Outras decisões
-
03/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:52
Outras decisões
-
19/06/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707703-12.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDERSON DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 08 de abril de 2024. (segunda-feira) , às 09:00 horas, no endereço SHIN CA 01, Bloco A, Sala 427 – Shopping Deck Norte – Lago Norte, em Brasília-DF, CEP 71.503-501 (Referência: próximo ao Shopping Iguatemi e Supermercado Big Box), conforme comunicação da perita, de ID 190096212.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:22:39.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
15/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707703-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pessoas com deficiência (11843) REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO A médica perita, Dra.
Caroline da Cunha Diniz, manifestou-se ao ID 182592755 acerca das impugnações relativas ao valor do honorário pericial.
Requer a fixação no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com a intimação do autor para depósito judicial do valor.
O Distrito Federal não concordou com valor proposto acima. (ID 184055606) Conforme certidão de 185634073, o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE quedou-se inerte acerca da proposta da perita.
A parte autora concorda com o valor de e R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), mas solicita o deferimento do pagamento parcelado, consoante ID 184495420.
Dessa feita, defiro o valor proposto pela médica perita ao ID 182592755, R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), bem como o pagamento parcelado solicitado pela autora, consoante art. 465, § 4º do CPC, a saber: Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários À parte autora para o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado.
Após, intime-se à médica perita para dar início aos trabalhos.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:51
Outras decisões
-
02/02/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:30
Outras decisões
-
08/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:08
Outras decisões
-
28/11/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:24
Outras decisões
-
19/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:32
Outras decisões
-
24/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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