TJDFT - 0707655-53.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:26
Baixa Definitiva
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22/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ZENILDA DE JESUS GONCALVES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
MAGISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO.
PROFESSOR EFETIVO.
SEEDF.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
SISTEMA DE AJUSTE PROPORCIONAL.
PONTOS FRACIONADOS.
INTERVENÇÃO DO TCDF.
ARREDONDAMENTO PARA BAIXO DA NOTA MÍNIMA EXIGIDA PARA APROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA.
PROVA DISCURSIVA.
PONTUAÇÃO.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE E/OU VIOLAÇÃO PATENTE AO EDITAL DO CERTAME.
REVISÃO DA NOTA.
INVIABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
ART. 373, I, DO CPC.
PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
O TCDF determinou a revisão da nota mínima de classificação de áreas de conhecimento da prova objetiva e o arredondamento proporcional para baixo da nota, nos casos de anulação de item, com a divulgação de novas pontuações (Despachos Singulares nº 193/2023-GCIM e nº 226/2023-GCIM). 1.1.
A apelante, que ocupava a penúltima colocação na lista de aprovados pela ampla concorrência para o cargo de professor de educação básica de língua portuguesa, caiu posições e deixou de figurar dentre os habilitados a avançar para a etapa seguinte do concurso. 2. “Excede a competência atribuída pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelos artigos 1º e 39 da Lei Complementar Distrital 1/1994, decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que determina a revisão da nota mínima de classificação na prova objetiva de concurso público”. (Acórdão 1820047, 07158395220238070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 20/2/2024, publicado no PJe: 22/3/2024.). 2.1. “Importante registrar que, na hipótese, o TCDF não determinou a revisão da nota mínima em razão de o Edital ter se contraposto à Lei, o que seria cabível, mas a revisão da nota mínima prevista no Edital, que, repise-se, estava alinhada com a Lei, criando critérios aleatórios, o que não se admite.” (Acórdão 1874081, 07316123720238070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no DJE: 17/6/2024.). 2.2.
Deve a candidata autora ser reposicionada na classificação e na situação de aprovada na prova objetiva alcançada antes da revisão da nota mínima classificatória determinada pelo TCDF. 3.
Nos concursos públicos, é limitada a interferência do Poder Judiciário sobre o mérito da decisão da banca examinadora escolhida para conduzir aquele processo, ressalvadas situações excepcionais nas quais haja manifesta ilegalidade, erro material ou violação patente ao edital do certame. 4.
Não se desincumbido a parte autora da demonstração do fato constitutivo do direito pleiteado de fundamentadamente ter revista a correção da sua prova discursiva no certame (CPC, art. 373, I), é improcedente a pretensão autoral de acréscimo da pontuação. 5.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. -
02/07/2024 14:59
Conhecido o recurso de ZENILDA DE JESUS GONCALVES - CPF: *93.***.*86-15 (APELANTE) e não-provido
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02/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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