TJDFT - 0700808-68.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:33
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FABRIQUE COFFEE CO. COMERCIO VAREJISTA EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 21:00
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de FABRIQUE COFFEE CO. COMERCIO VAREJISTA EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:33
Outras decisões
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04/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700808-68.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Requerido: FABRIQUE COFFEE CO.
COMERCIO VAREJISTA EIRELI CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:33:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700808-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: FABRIQUE COFFEE CO.
COMERCIO VAREJISTA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, promova-se a retirada do sigilo atribuído à petição de ID 171051653, uma vez que não subsistem os requisitos para a concessão do referido sigilo.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado.
Se infrutífera a diligência, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos da petição de ID 171051653. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:44
Deferido em parte o pedido de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-00 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700808-68.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: FABRIQUE COFFEE CO.
COMERCIO VAREJISTA EIRELI CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 14:21:20.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
17/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FABRIQUE COFFEE CO. COMERCIO VAREJISTA EIRELI em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:32
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 18:59
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/01/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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