TJDFT - 0718628-44.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 07:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:35
Indeferido o pedido de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MANAYRA HANNA RODRIGUES UBALDO DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREIDO STRINI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MONIKE SOYAMA RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:00
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (20/03/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 18.250,06, atualizada em 14/04/2023 (ID 155494819).Cumprida a determinação retro, bem como a determinação de inserção do nome da parte executada no sistema SERASAJUD (ID 188932289), arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (20/03/2029).Fica autorizada, desde logo, a baixa da restrição junto ao SERASAJUD, quando do pagamento ou caso operada a prescrição (20/03/2029).
Anote-se o alerta respectivo e observe-se.Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:27
Deferido o pedido de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:25
Outras decisões
-
11/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:45
Outras decisões
-
09/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREIDO STRINI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MONIKE SOYAMA RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MANAYRA HANNA RODRIGUES UBALDO DO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718628-44.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: FELIPE FIGUEIREIDO STRINI, MONIKE SOYAMA RODRIGUES DA SILVA, MANAYRA HANNA RODRIGUES UBALDO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID n. 172194281 e concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para ultimar as tratativas de acordo com a parte executada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo-se as determinações de ID n. 170403078. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:37
Deferido o pedido de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MANAYRA HANNA RODRIGUES UBALDO DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718628-44.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: FELIPE FIGUEIREIDO STRINI, MONIKE SOYAMA RODRIGUES DA SILVA, MANAYRA HANNA RODRIGUES UBALDO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Verifico que a diligência de ID 162204434 foi realizada no endereço e por intermédio do número do WhatsApp indicado pelas partes no termo de acordo de ID 108356034, sendo eficaz ainda que ausente a comunicação, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, o que SEMPRE deve ser observado pela Secretaria do CJU, nas hipóteses de cumprimento presumido do mandado, diante da autorização legal para tanto.
Dessa forma, aguarde-se o prazo para impugnação à penhora dos ativos da executada MANAYRA, a contar da publicação da presente decisão. 2) Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa dos termos a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:56
Outras decisões
-
13/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 16:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/04/2023 08:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 07:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:49
Deferido o pedido de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 12:47
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 23:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 23:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 15:34
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:57
Homologada a Transação
-
12/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2021 21:45
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2021 19:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 19:48
Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 17:55
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/08/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
12/08/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:09
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 19:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/07/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 20:25
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/06/2021 17:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/04/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/04/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707513-85.2023.8.07.0006
Francisco Firmino Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Ana Paula de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 16:01
Processo nº 0700808-68.2023.8.07.0007
Garra Comercio Atacadista de Alimentos L...
Fabrique Coffee Co. Comercio Varejista E...
Advogado: Gabriel Marques Oliveira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 10:56
Processo nº 0712427-92.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maria do Socorro Mendonca Barbosa
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:09
Processo nº 0700067-85.2019.8.07.0001
Geovani Rosa Ribeiro
Ednilson Mira dos Santos
Advogado: Vanessa Rosane Ribeiro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2019 22:34
Processo nº 0701827-88.2023.8.07.0014
Rogerio Pereira Guimaraes
Welt - Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ricardo Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 16:22