TJDFT - 0707673-48.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707673-48.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: MARIA MARTINS DOS SANTOS, JUNIO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Decisão de ID 207241455.
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de MARIA MARTINS DOS SANTOS e JUNIO MARTINS DOS SANTOS, em 16/11/2021 17:04:43, partes qualificadas.
Na Sentença de ID 162650634 a parte ré foi condenada ao o valor de R$ 182.671,70, que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais, a partir do vencimento, e acrescidos dos juros do art. 406 do CC, a partir da citação em 21/12/2021 (ID 112632455 – fl. 490/491).
Na oportunidade foi deferida a gratuidade de justiça aos réus.
Sentença mantida no Acórdão de ID 182366235.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 186924042, sendo a parte ré intimada no ID 187797706, mas manteve-se inerte.
O credor requereu penhora perante o SISBAJUD no valor de R$375.506,52 (ID 203212406), o que foi deferido no ID 207241455.
Houve penhora de R$769,84 (ID 212063898) na conta de JUNIO MARTINS.
Pesquisa INFOSEG no ID 212459129, SNIPER no ID 212459144, INFOJUD no ID 212461073.
No ID 212461073 a credora requereu o levantamento do valor penhorado.
Decido.
Ante a ausência de impugnação, defiro, após preclusão, o levantamento da quantia de R$769,84 (ID 212063898) em favor da credora, que deverá ser transferida para HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 – CHAVE PIX.
Após levantamento do valor, traga a exequente planilha atualizada de débitos e, considerando as pesquisas realizadas, indique bens para satisfação da dívida.
Não havendo informação de nenhum bem nas pesquisas acima realizadas ou, ainda, caso desconstituída ou insuficiente qualquer penhora realizada nos autos, o processo será suspenso ou retornará ao arquivo nos termos do art. 921 CPC.
Na hipótese de não cumprimento adequado das determinações contidas nesta decisão ou o mero pedido de reiteração de diligência já realizada, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão processual e/ou arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921 do CPC.
Por fim, em homenagem ao princípio da transparência patrimonial, previsto no artigo 772, inciso III, do CPC, fica a parte executada intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em favor do exequente.
Ao exequente, ainda, para observar que a multa prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil somente pode ser aplicada em caso de demonstração de que o executado efetivamente ocultou bens, deixando de indicá-los ao Juízo.
Assim, caso pretenda o recebimento da multa, deverá, desde já, comprovar a omissão do executado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:27
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707673-48.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do segundo réu.
Cumpra o exequente as determinações da certidão de ID 212464173.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/10/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNIO MARTINS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:57
Juntada de consulta infojud
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26/09/2024 13:51
Juntada de consulta sniper
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26/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JUNIO MARTINS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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26/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de JUNIO MARTINS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:30
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 05:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:11
Outras decisões
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24/08/2022 05:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/06/2022 13:27
Decorrido prazo de JUNIO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*38-91 (REQUERIDO) em 18/04/2022.
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26/04/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JUNIO MARTINS DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JUNIO MARTINS DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 05:57
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 00:30
Publicado Ata em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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08/03/2022 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:15
Recebidos os autos
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07/03/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2022 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/01/2022 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2022 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 20:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 18:36
Recebidos os autos
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25/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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