TJDFT - 0761853-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 21:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de HELIO JOSE DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de HELIO JOSE DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761853-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DOS SANTOS REU: AGENCIA MIRANTES EIRELI S E N T E N Ç A O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).Autorizo a transferência do valor depositado (ID 164998133) para a conta bancária indicada (ID 165394611), segundo os requisitos legais Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 25 de julho de 2023. -
25/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761853-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DOS SANTOS REU: AGENCIA MIRANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração outorgada (ID 143006143) não confere poderes para receber valores em nome do outorgante.
Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual ou indicar outra conta bancária, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:23
Outras decisões
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:40
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de HELIO JOSE DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/03/2023 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:45
Deferido o pedido de HELIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *26.***.*69-68 (AUTOR).
-
02/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/03/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 06:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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