TJDFT - 0712543-35.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 02:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 24/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 17:54
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712543-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: FABIANA DE MORAES ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em desfavor de FABIANA DE MORAES ROCHA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 170015859, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ademais, em que pese a ausência de firma reconhecida em cartório, não vislumbro prejuízo às partes na realização do ato, até porque o Código Civil estimula a transação mediante concessões mútuas (art. 840, CC), e o Código de Processo Civil em vigor dispensa especial tratamento à solução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º, CPC).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 58.906, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso de Goiás, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 10:54
Juntada de Petição de acordo
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:42
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:36
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712543-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: FABIANA DE MORAES ROCHA Decisão Ante o interesse do credor, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se juntada ao ID 161798855.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha constituído patrono), da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Oficie-se ao BANCO DO BRASIL, cientificando-o da presente penhora, bem como acerca dos termos da decisão de ID 164007074 que reconheceu que em caso de alienação em leilão judicial dos direitos do devedor sobre o imóvel, o valor vertido deverá primeiro ser destinado ao pagamento do condomínio, e, em seguida, para pagamento do credor fiduciário.
Vincule-se ao ofício a decisão de ID 164007074, a fim de que, caso queira, se habilite no feito, e requeira o que entender de direito.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Atribuo força de ofício à presente decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:01
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:24
Outras decisões
-
02/07/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:29
Outras decisões
-
15/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de FABIANA DE MORAES ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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