TJDFT - 0707603-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707603-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA BATISTA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento definitivo do Acórdão proferida nestes autos, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, requerido por Maria Aparecida Barbosa Batista.
Autos relatados na decisão ID 236007681, que recebeu o pedido de cumprimento.
Na fase de conhecimento, foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, ID 164116751.
Foi comunicado o óbito da parte autora, ID 237449305 O Ministério Público e o Distrito Federal pugnaram pela extinção do processo sem julgamento do mérito, IDs 239577059 e 238900657. É o relato do necessário.
Decido.
O art. 485, IX, do CPC, disciplina a extinção do feito sem julgamento do mérito em caso de morte da parte, se a ação for considerada intransmissível por disposição legal, incluídas também as situações em que o próprio direito material discutido não é suscetível de transmissão aos herdeiros, como no caso. 1 _ Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso IX c/c art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas e sem honorários advocatícios. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:50
Outras decisões
-
07/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:56
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *04.***.*37-72 (AUTOR)
-
25/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/03/2025 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA BATISTA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 06:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 05:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 05:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:05
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *04.***.*37-72 (AUTOR)
-
09/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
25/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 06:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 06:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 06:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *04.***.*37-72 (AUTOR).
-
30/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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