TJDFT - 0707603-57.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
10/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
09/09/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
06/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:55
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:02
Deferido o pedido de
-
25/07/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
21/06/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/06/2024 21:34
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/05/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
19/04/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
15/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/04/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
UNIÃO.
TEMA 793.
REPERCUSSÃO GERAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. “TRASTUZUMABE DERUXTECANA”.
NÃO PADRONIZADO.
TRATAMENTO ADEQUADO.
OBRIGAÇÃO.
DISTRITO FEDERAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese o cerne da questão em análise consiste em examinar a possibilidade de imposição, ao Distrito Federal, da obrigação de custear o fornecimento do fármaco “Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®)”. 2.
A questão trazida a exame deve ser examinada sob a ótica do direito fundamental à saúde, insculpido nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3.
Trata-se, assim, de temas erigidos à categoria dos direitos fundamentais de aplicabilidade e eficácia imediatas, devendo o Estado velar pela subsequente promoção e proteção. 4.1.
Por esse motivo, em síntese, há de ser sublinhado que a Constituição Federal, ao prever, em seus artigos 6º e 196, o “direito à saúde” como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de “direito fundamental”, ou seja, interiorizou no sistema jurídico brasileiro um direito a ser fruído por “toda pessoa". 4.
A respeito do tema o Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156-RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema nº 106), decidiu pela possibilidade do fornecimento, pelo poder público de medicamentos não constantes em ato normativo do Sistema Único de Saúde, em caráter excepcional, desde que observada a presença cumulativa de três requisitos: 1) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos já fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento indicado; e 3) existência de registro do medicamento na ANVISA. 5.
Diante do atual quadro de saúde da autora, e, à vista da peculiaridade de que o medicamento foi indicado pelo médico que atende a paciente, a pretensão inicial deve ser acolhida. 6.
Recurso conhecido e provido. -
20/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA BARBOSA BATISTA - CPF: *04.***.*37-72 (APELANTE) e provido
-
14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
07/03/2024 17:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
06/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:37
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 16:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/12/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/12/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 20:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
21/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
19/12/2023 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
07/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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