TJDFT - 0707573-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:47
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707573-89.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DANIEL LUCIO DINIZ EXECUTADO: EDVAL ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 06/08/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
22/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
Deferido o pedido de DANIEL LUCIO DINIZ - CPF: *79.***.*20-97 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:21
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:58
Deferido o pedido de DANIEL LUCIO DINIZ - CPF: *79.***.*20-97 (AUTOR).
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03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:32
Recebidos os autos
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12/09/2023 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/07/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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25/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 28/02/2023 23:59.
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08/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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24/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 21:42
Recebidos os autos
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23/01/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/12/2022 18:42
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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21/12/2022 13:35
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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09/09/2022 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e EDVAL ASSUNCAO - CPF: *00.***.*20-00 (REQUERIDO) em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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17/08/2022 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2022 02:19
Recebidos os autos
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16/08/2022 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 21:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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13/05/2022 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 09:55
Recebidos os autos
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12/05/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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