TJDFT - 0707480-38.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:35
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 08:33
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VANDO NAZÁRIO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VANDO NAZÁRIO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:24
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE VANDO NAZÁRIO DE OLIVEIRA (APELANTE) e não-provido
-
19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
07/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
25/07/2024 15:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.
DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTEÇA MANTIDA. 1.
Formulado o pedido de produção de provas, cabe ao julgador, por ser seu destinatário, realizar um juízo de necessidade, diante do acervo já produzido pelas partes.
Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento é fundamentado pelo juízo e são produzidas as provas consideradas necessárias à instrução.
Preliminar rejeitada. 2.
De acordo com o artigo 700 do Código de Processo Civil-CPC, a ação monitória garante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 3.
Caracteriza-se pela inversão do contraditório.
Cabe ao autor trazer prova escrita que permita um juízo de probabilidade com relação à existência do crédito.
Ao réu cumpre, em embargos, afastar a presunção em favor do autor, com base na regra geral de distribuição dos ônus da prova. 4.
Embora os réus/apelantes sustentem a inviabilidade dos documentos apresentados, a cédula de crédito bancário e o demonstrativo de débito constituem prova escrita da dívida.
São suficientes ao ajuizamento da ação monitória. 5.
Os apelantes não se desincumbiram de seu ônus probatório.
Não trouxeram aos autos nenhum elemento apto a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, do CPC). 6.
Recurso conhecido e não provido.
Honorários majorados. -
15/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:27
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE VANDO NAZÁRIO DE OLIVEIRA (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/06/2024 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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