TJDFT - 0707480-38.2022.8.07.0004
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:00
Outras decisões
-
09/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:06
Outras decisões
-
26/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:04
Outras decisões
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:06
Outras decisões
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:48
Outras decisões
-
09/07/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707480-38.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALLAN ROSA NAZARIO DE OLIVEIRA, APARECIDA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (do ano de falecimento do executado).
Em cumprimento ao(à) decisão/despacho retro, foi atribuído sigilo às declarações de rendimentos, tendo sido liberado seu acesso apenas às partes, advogados/Defensoria Pública e ao Ministério Público. É vedada sua reprodução por quaisquer meios (fotos, fotocópias, escaneamento e outros).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca das pesquisas ora anexadas.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707480-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALLAN ROSA NAZARIO DE OLIVEIRA, APARECIDA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
No mérito, não merecem acolhimento.
Os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 1022 do CPC.
Há obscuridade quando a redação da peça embargada não é clara o suficiente, o que dificulta sua compreensão ou interpretação.
A decisão ou sentença será contraditória se contiver proposições logicamente inconciliáveis entre si, tornando incerta a providência jurisdicional.
Por fim, verifica-se omissão quando alguma questão ou ponto controvertido que faça parte do debate processual deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.
A parte embargante não apresenta linha argumentativa capaz de indicar a ocorrência de algum dos vícios conforme as definições apresentadas no parágrafo anterior.
No caso, não há vícios que exijam aclaramento da decisão proferida.
Não há, portanto, que se falar em necessidade de integração do decisum, que não está contaminado por contradições ou quaisquer outros vícios.
O que se verifica é o inconformismo da parte com o título judicial exequendo, que se encontra amparado sob o manto da coisa julgada formal e material, cuja rediscussão em sede dos presentes é manifestamente incabível.
Cabe notar, que em sede de impugnação, restam cabíveis somente as alegações fixadas no art. 525, §1º do CPC, o que já analisado fundamentadamente na decisão de ID nº 233930588.
Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, NÃO ACOLHO o pedido.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:29
Indeferido o pedido de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*20-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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16/05/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/05/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:08
Indeferido o pedido de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*20-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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20/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/01/2025 08:01
Processo Desarquivado
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10/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:41
Deferido o pedido de APARECIDA MARTINS - CPF: *18.***.*01-68 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
03/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:22
Outras decisões
-
08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:17
Outras decisões
-
24/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:17
Outras decisões
-
23/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:15
Indeferido o pedido de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*20-68 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
21/09/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:03
Outras decisões
-
09/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2023 22:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:47
Indeferido o pedido de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*20-68 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
05/12/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de VANDO NAZARIO DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:38
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2022 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2022 21:33
Recebidos os autos
-
29/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 21:33
Declarada incompetência
-
25/07/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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