TJDFT - 0707420-51.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704285-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUHAMMAD ARAUJO SOUZA, CRISTIANE GOMES DA COSTA EXECUTADO: LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço da executada (ID 190701080) de tantos bens móveis quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Deverá ser observada a impenhorabilidade prevista no artigo 833, V do CPC, no que tange aos bens necessários ao funcionamento da empresa.
A executada será nomeada fiel depositária dos bens eventualmente encontrados.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 15:10:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE REVEL: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulados pelos advogados da parte requerida (Escritório NOVOTNY, NEY, SALDANHA, PENNA, PONTE, VIANNA & CORRÊA SOCIEDADE DE ADVOGADOS).
Anote-se.
Proceda-se a alteração dos polos da presente demanda.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa de R$ 9.246,10 (nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e dez centavos).
Anote-se.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 17:07:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Recurso da REQUERIDA provido.
Custas pela autora.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
01/07/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
24/05/2024 15:20
Conhecido o recurso de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
-
24/05/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
28/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
16/10/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:46
Processo Reativado
-
13/03/2023 17:08
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:05
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:06
Publicado Ementa em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
01/02/2023 21:01
Conhecido o recurso de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido
-
01/02/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/11/2022 00:05
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:05
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2022 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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21/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
21/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/10/2021 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/10/2021 21:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
14/10/2021 20:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
14/10/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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