TJDFT - 0707417-05.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações interpostas no contexto de ação declaratória de inexigibilidade de débito referente à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT).
A embargante alega omissão e contradição na decisão, sustentando que o acórdão não teria considerado alteração no tamanho do imóvel durante o processo, o que impactaria o cálculo da ONALT.
Além disso, aponta cerceamento de defesa pela não designação de audiência para impugnação das respostas do perito e questiona a fixação dos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta vícios de omissão, contradição ou erro material que justifiquem sua integração por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
A omissão se caracteriza pela ausência de manifestação sobre questão essencial ao julgamento da lide, mas não se confunde com a falta de menção expressa a todos os argumentos das partes, desde que a fundamentação apresentada seja suficiente para justificar a conclusão adotada. 5.
O acórdão embargado enfrentou todas as questões relevantes, incluindo a fixação do valor da causa, a validade da prova pericial e a inexistência de cerceamento de defesa, tendo fundamentado adequadamente sua decisão. 6.
O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências probatórias desnecessárias ou protelatórias, conforme os arts. 370 e 371 do CPC, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de audiência para impugnação de laudo pericial. 7.
O laudo pericial foi elaborado com base em critérios técnicos e normas aplicáveis, sem indícios de ilegalidade ou vícios que comprometam sua validade.
A adoção das conclusões do perito pelo juízo não configura omissão nem contradição. 8.
O mero descontentamento da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sobretudo quando inexiste omissão, contradição ou erro material a ser sanado. 9.
Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que os embargos sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se destinam à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 2.
O dever de fundamentação exige que a decisão judicial apresente razões suficientes para justificar a conclusão adotada, sem obrigatoriedade de resposta expressa a todos os argumentos das partes, desde que os argumentos sejam incompatíveis com a conclusão ou incapazes de modificá-la. 3.
Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, no exercício do livre convencimento motivado, indefere diligências probatórias que julga desnecessárias ou meramente protelatórias. 4.
Para fins de prequestionamento, os elementos suscitados nos embargos de declaração são considerados incluídos no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 1.025; 370; 371.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 956677 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07.06.2016, DJe-171; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016; TJDFT, Acórdão 1713469, 07219144420228070000, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 07.06.2023, DJe 22.06.2023; TJDFT, Acórdão 1626663, 07204182720208070007, Rel.
Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, j. 05.10.2022, DJe 21.10.2022. -
13/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707417-05.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUALITY CONSTRUCOES LTDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ TERRACAP interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 185467438 .
Certifico e dou fé que a parte RÉ DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 187863945.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 07:20:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 10:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:55
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-78 (AUTOR) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:01
Outras decisões
-
31/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 14:48
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:59
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:19
Juntada de Petição de laudo
-
26/02/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:19
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:17
Juntada de Petição de laudo
-
12/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2022 12:50
Juntada de Petição de laudo
-
18/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de laudo
-
17/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2022 23:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de QUALITY CONSTRUCOES LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2021 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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