TJDFT - 0707271-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 23:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:26
Outras decisões
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25/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707271-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS RECONVINTE: WL CONSTRUTORA LTDA REU: WL CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes para manifestação quanto ao Laudo de ID 241147134, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Após eventuais esclarecimentos, retornem os autos conclusos para a liberação dos honorários pericias remanescentes, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:14
Outras decisões
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03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707271-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS RECONVINTE: WL CONSTRUTORA LTDA REU: WL CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, e nos termos da decisão saneadora de ID 194047395, ficam as partes intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos em atenção ao requerimento da perita referente à expedição de alvará de transferência da parcela restante dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 09:39:02.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
01/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 23:39
Deferido o pedido de FELIPE GONSALVES PINHEIRO - CPF: *41.***.*06-14 (AUTOR).
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12/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707271-78.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FELIPE GONSALVES PINHEIRO e outros Requerido: WL CONSTRUTORA LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo às partes, na hipótese de anuência, juntarem aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 11:58:30.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
31/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/11/2024 18:38
Outras decisões
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26/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707271-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS RECONVINTE: WL CONSTRUTORA LTDA REU: WL CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de manifestação do Perito (ID 210796768), DISTITUO-O e NOMEIO para atuar como perita a engenheira civil ANA PAULA BATISTA FERREIRA, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Prossiga-se nos termos da Decisão Saneadora de ID 194047395.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:31
Outras decisões
-
11/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LOPES em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVYA MASSOQUETE FREITAS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES PINHEIRO em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LOPES em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707271-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS RECONVINTE: WL CONSTRUTORA LTDA REU: WL CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 203706285, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 23:07
Recebidos os autos
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28/07/2024 23:07
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707271-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS RECONVINTE: WL CONSTRUTORA LTDA REU: WL CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, por meio do qual se postula provimento jurisdicional condenatório.
Decisão Saneadora proferida em ID 194047395.
Pedido de esclarecimentos em ID 201012495.
De acordo com o requerente-reconvindo, não há razão para o reconhecimento da tese da prova diabólica, haja vista a necessidade da perícia derivar de omissão da requerida-reconvinte quanto à apresentação de documentos.
Requereu esclarecimentos e a atribuição do custeio da perícia à requerida-reconvinte.
Ademais, quanto ao quesito nº 3 formulado pelo Juízo, aduziu não ser objeto da perícia o valor de mercado das etapas da obra, mas sim definir quanto da obra estava concluído e entregue até janeiro de 2022, uma vez que os valores de cada etapa constam do cronograma estabelecido no contrato.
Eis o relatório.
DECIDO.
No que concerne à distribuição do ônus da prova, o Juízo assim consignou: No atinente ao inciso III do referido dispositivo, anoto que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido às imperiosas prescrições do Código de Defesa do Consumidor, atraindo a incidência de seus particulares institutos.
Contudo, não há como se exigir do requerido-reconvinte a prova de um fato que pela conduta dos requerentes-reconvindos potencialmente se perdeu. É a hipótese doutrinariamente denominada Prova Diabólica.
Assim, tenho que o ônus da prova, quanto ao ponto controvertido acima fixado, toque a ambas as partes, segundo a regra ordinária estatuída no Diploma Processual Civil (art. 373, I e II, do CPC).
Isso porque, conforme informado pela própria parte autora (ID 143545053), a obra inicialmente contratada junto à requerida foi assumida por outra construtora – situação a qual, potencialmente, inviabiliza a realização da perícia direta, guiada pelos pontos controvertidos fixados.
Assim, realizados os esclarecimentos, mantenho a distribuição dos ônus de maneira ordinária, cabendo à parte requerente provar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, bem como mantenho o rateio dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Quanto ao questionamento do quesito nº 3 formulado pelo Juízo, trata-se de quesito diretamente relacionado ao ponto controvertido relativo ao custo do percentual realizado da obra.
Destaco não haver, no contrato de empreitada firmado pelas partes, detalhamento do valor monetário atribuído a cada etapa.
Assim, mantenho a quesitação formulada pelo Juízo, tal como lançada.
Tão logo venha aos autos a proposta de honorários do digno perito judicial, INTIMEM-SE ambas as partes, considerando a imposição a ambas do ônus da produção da prova, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:53
Outras decisões
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20/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:45
Outras decisões
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07/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707271-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS RECONVINTE: WL CONSTRUTORA LTDA REU: WL CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: FELIPE GONSALVES PINHEIRO, FLAVYA MASSOQUETE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
03/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 12:05
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
02/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:17
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:49
Outras decisões
-
11/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:07
Outras decisões
-
10/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:08
Outras decisões
-
24/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:40
Outras decisões
-
18/10/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2022 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 00:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 22:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2022 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2022 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:36
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/07/2022 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2022 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2022 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 08:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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