TJDFT - 0707487-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707487-84.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESTER MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0743247-81.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
11/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707487-84.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESTER MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte executada apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID n. 212061645.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Eventual irresignação deverá ser aviada mediante recurso próprio.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:41
Indeferido o pedido de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0004-57 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707487-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707487-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em face dos cálculos apresentados pela parte credora e em cumprimento a decisão de ID 212061645, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707487-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:13
Deferido o pedido de ESTER MAGALHAES CARDOSO - CPF: *61.***.*29-91 (AUTOR).
-
08/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 09:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/07/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:56
Outras decisões
-
20/04/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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