TJDFT - 0707485-23.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707485-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: THAIS CAETANO LEMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Verifico que a parte pretende atacar o mérito da sentença, inclusive com a reapreciação de questões já enfrentadas, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de THAIS CAETANO LEMOS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707485-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: THAIS CAETANO LEMOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 184074849, no prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 29 de janeiro de 2024 15:42:34.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de THAIS CAETANO LEMOS DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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