TJDFT - 0707464-38.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
26/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
12/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/01/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MILTON MOREIRA SALES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MILTON MOREIRA SALES em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707464-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MOREIRA SALES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 212507375 e a requerida a se manifestar acerca da petição de id. 211535000.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 30 de setembro de 2024 18:18:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707464-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MOREIRA SALES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
De acordo com o pedido da inicial, o autor postula a restituição de R$ 51.100,58, indevidamente debitado da conta que mantém junto ao réu.
O autor informa que foi vítima de saques indevidos em sua conta bancária, que totalizou o montante de R$ 51.100,58.
No entanto, analisando os extratos acostados ao autos, verifico que, na verdade, ocorreu apenas um único saque de R$ 21.301,06, no dia 04/05/2023.
O saque desse valor somente foi possível porque no dia 03/05/2023, o autor recebeu em sua conta três depósitos realizados pelo Banco C6 Consig, no valor de R$ 8.767,02, totalizando a quantia de R$ 26.301,06.
Sendo assim, não houve desfalque de R$ 51.100,58, mas de R$ 26.301,06, sobrelevando destacar que o saque foi realizado com cartão magnético e senha pessoal, no terminal de autoatendimento nº 60100.
O referido caixa eletrônico é rotineiramente utilizado pelo autor, conforme se infere das transações de depósito e saque realizados, respectivamente, nos dias 14/04/2023 e 05/06/2023.
Frise-se que, a utilização de cartão pessoal e senha não torna a fraude impossível, cabendo ao banco comprovar a legitimidade da transação reclamada. (Acórdão n. 907704, 20150910093275ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 24/11/2015, Publicado no DJE: 26/11/2015.
Pág.: 309).
Sendo assim, deverá a parte ré comprovar que o autor utilizou o autoatendimento nº 60100 e efetuou o saque da quantia de R$ 26.301,06, no dia 04/05/2023.
Por outro lado, deverá o autor esclarecer se realizou três empréstimos de R$ 8.767,02, junto ao Banco C6 Consig, caso em que deverá juntar os instrumentos da contratação.
Do contrário, ou seja, caso negue a contratação, deverá esclarecer seu interesse de agir na restituição da quantia de R$ 26.301,06, bem assim deverá informar qual iniciativa foi tomada para questionar a transação, já que aquela instituição financeira não integra o polo passivo da presente demanda.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2024 14:22:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Outras decisões
-
25/07/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MILTON MOREIRA SALES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MILTON MOREIRA SALES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MILTON MOREIRA SALES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707464-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MOREIRA SALES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 17:19:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MILTON MOREIRA SALES em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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