TJDFT - 0707487-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:14
Deferido em parte o pedido de CELIA MARIA RAMOS LIRA - CPF: *66.***.*23-15 (EXEQUENTE), MARCUS DE FREITAS SIMOES - CPF: *63.***.*06-49 (EXEQUENTE), GABRIEL HENRIQUES VALENTE - CPF: *37.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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11/09/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:52
Outras decisões
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17/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/06/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 15:51
Desentranhado o documento
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17/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/06/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707487-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: CELIA MARIA RAMOS LIRA, MARCUS DE FREITAS SIMOES e GABRIEL HENRIQUES VALENTE EXECUTADO: SUETONIO CIPRIANO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID 224267783, os exequentes apontam que o pedido de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como requerem a dilação do prazo para que diligenciem perante os cartórios de registros de imóveis.
Pois bem.
De fato, nota-se que o pleito não foi apreciado pelo Juízo no ID 222430251.
Porém, o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, deve ser INDEFERIDO.
O disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a Secretaria do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (artigo 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho deste Juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, os credores, como diretamente interessados, têm melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Ademais, ressalto aos exequentes a possibilidade de emissão de certidão para que procedam diretamente à inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, nos termos do artigo 517, § 1º, do CPC.
Requerendo os exequentes a certidão prevista no artigo 517 do CPC, fica desde já autorizada a sua expedição, cabendo aos interessados tanto a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, quanto a retirada quando do pagamento da dívida.
No mais, DEFIRO a dilação de prazo, em mais 5 (cinco) dias, para que os exequentes diligenciem perante os cartórios de registro de imóveis.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:56
Deferido em parte o pedido de CELIA MARIA RAMOS LIRA - CPF: *66.***.*23-15 (EXEQUENTE), GABRIEL HENRIQUES VALENTE - CPF: *37.***.*57-49 (EXEQUENTE), MARCUS DE FREITAS SIMOES - CPF: *63.***.*06-49 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:42
Deferido em parte o pedido de CELIA MARIA RAMOS LIRA - CPF: *66.***.*23-15 (EXEQUENTE), MARCUS DE FREITAS SIMOES - CPF: *63.***.*06-49 (EXEQUENTE), GABRIEL HENRIQUES VALENTE - CPF: *37.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA - CPF: *87.***.*52-87 (EXECUTADO) em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 20:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:50
em cooperação judiciária
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08/11/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de CELIA MARIA RAMOS LIRA - CPF: *66.***.*23-15 (EXEQUENTE), GABRIEL HENRIQUES VALENTE - CPF: *37.***.*57-49 (EXEQUENTE), MARCUS DE FREITAS SIMOES - CPF: *63.***.*06-49 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707487-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARIA RAMOS LIRA, MARCUS DE FREITAS SIMOES, GABRIEL HENRIQUES VALENTE EXECUTADO: SUETONIO CIPRIANO LIRA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada para fins de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
15/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:48
Deferido o pedido de CELIA MARIA RAMOS LIRA - CPF: *66.***.*23-15 (EXEQUENTE), GABRIEL HENRIQUES VALENTE - CPF: *37.***.*57-49 (EXEQUENTE), MARCUS DE FREITAS SIMOES - CPF: *63.***.*06-49 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707487-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARIA RAMOS LIRA, MARCUS DE FREITAS SIMOES, GABRIEL HENRIQUES VALENTE EXECUTADO: SUETONIO CIPRIANO LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 13/09/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707487-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARIA RAMOS LIRA, MARCUS DE FREITAS SIMOES, GABRIEL HENRIQUES VALENTE EXECUTADO: SUETONIO CIPRIANO LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 204251716 foi cumprida parcialmente com o bloqueio de R$ 127,56, conforme comprovante que se segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 199684580, fica o executado intimado para, querendo, se manifestar quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Havendo impugnação do devedor, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Assessor -
21/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:47
Outras decisões
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10/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/06/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:30
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 07:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 07:25
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:59
Deferido o pedido de ALAN DE ALMEIDA HOLANDA SILVA - CPF: *69.***.*07-53 (PERITO).
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/05/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 18:55
Desentranhado o documento
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18/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:38
Indeferido o pedido de SUETONIO CIPRIANO LIRA - CPF: *87.***.*52-87 (REU)
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11/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:48
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA HOLANDA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:23
Juntada de Petição de laudo
-
07/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA HOLANDA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 29/11/2022 06:00.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 21:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:39
Outras decisões
-
24/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:13
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA - CPF: *87.***.*52-87 (REU) em 15/07/2022.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:26
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/06/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:13
Nomeado perito
-
26/05/2022 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/05/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SUETONIO CIPRIANO LIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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