TJDFT - 0707469-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707469-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Sentença de ID 168866572 extinguiu o cumprimento de sentença e condenou o IPREV/DF ao pagamento de honorários sucumbenciais e ao ressarcimento das custas.
Irresignados, os executados interpuseram Apelação, que foi julgada parcialmente procedente, com trânsito em julgado (ID 197289233).
Em atenção à decisão superior, foi determinado o cancelamento da RPV expedida (ID 169455688), referente aos honorários sucumbenciais e custas, e determinada a expedição de nova RPV, no valor de R$ 119,35, referente às custas (ID 163435104), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA — CNPJ 48.123.538/0001 – 10.
O IPREV informou o pagamento da RPV ID 199937696 e o respectivo alvará foi expedido (ID 209411187).
Assim, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 20:19
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 17:28
Desentranhado o documento
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05/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:54
Outras decisões
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04/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:01
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:10
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:19
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2023 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:30
Outras decisões
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28/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/06/2023 13:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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