TJDFT - 0707397-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:08
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA - CPF: *06.***.*09-02 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/08/2024.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707397-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: JEFERSON CARDOSO COSTA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que altere a qualificação das partes para "exequente" e "executado".
A despeito da manifestação apresentada pelo exequente no Id 202599033, almejando sua nomeação, impera destacar que a obrigação atribuída à parte executada já restou devidamente cumprida.
Veja-se, neste particular, o que já restou delineado na Decisão de Id 188620959, segundo a qual: "a obrigação restou cumprida, devendo o réu retirar a condição de sub judice do requerente no concurso se esta for a única condição para figurar nessa qualidade, tendo em vista a informação que consta da banca em ID 186433083 no sentido de que o autor “é sub judice na fase da prova de digitação, além de estar amparado supracitada decisão e, por este motivo, continuará como candidato sub judice”".
Observa-se das movimentações processuais subsequentes que a determinação acima referenciada foi igualmente atendida.
Desta forma, não subsiste razão para prosseguimento do presente feito, haja vista que, repise-se, como já esclarecido nas Decisões anteriores, os comandos abarcados pelo título executivo contemplavam a aprovação do exequente na prova de digitação e sua participação nas fases subsequentes do concurso, de modo que eventual alegação de preterição na nomeação desborda dos lindes a que se encontra adstrito o objeto dos presentes autos.
Assim, intimem-se as partes da presente decisão e, na sequência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:05:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707397-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JEFERSON CARDOSO COSTA Requerido: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 423/2024 - PCDF/DGPC/ESPC/DGC.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:05:42.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707397-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JEFERSON CARDOSO COSTA Requerido: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 200619618 e 200709803.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 07:53:29.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:57
Outras decisões
-
07/06/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:56
Outras decisões
-
23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:34
Outras decisões
-
15/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:26
Outras decisões
-
03/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/05/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Outras decisões
-
09/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 08:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 08/04/2024.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707397-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: JEFERSON CARDOSO COSTA IMPETRADO: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sustenta a parte exequente o descumprimento do julgado em face da sua manutenção na qualidade de candidato sub judice, em que pese o trânsito em julgado da demanda.
Requer o exequente por meio da petição de ID 186433081, ao final, seja determinada sua nomeação.
Pois bem.
Sucede que, conforme sustenta a parte ré em ID 185382991, a obrigação objeto de condenação neste feito foi cumprida, tendo o requerente sido submetido à nova prova de digitação e, uma vez considerado apto, prosseguiu nas demais fases do certame.
No entanto, encontra-se atualmente em nova condição sub judice após reprovação na fase de exames médicos, situação estranha a este feito, sendo, portanto, indevida sua nomeação, posto que o julgado foi claro em especificar que lhe seria assegurada a participação nas demais fases caso inexista outro impedimento para tanto.
Nesse contexto, ao que se colhe, a obrigação restou cumprida, devendo o réu retirar a condição de sub judice do requerente no concurso se esta for a única condição para figurar nessa qualidade, tendo em vista a informação que consta da banca em ID 186433083 no sentido de que o autor “é sub judice na fase da prova de digitação, além de estar amparado supracitada decisão e, por este motivo, continuará como candidato sub judice”.
Caso a condição de sub judice permaneça em face de situação estranha ao feito, como salientado nas informações prestadas pelos executados, deverá o requerente pleitear junto ao processo respectivo a regularização de sua situação, caso considere haver preterição.
Dê-se ciência às partes dessa decisão, com prazo de 10 (dez) dias, devendo o DF informar à banca examinadora o teor do aqui determinado, para cumprimento.
Nada mais havendo, diante do trânsito em julgado do feito, preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:38:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:17
Outras decisões
-
01/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:46
Outras decisões
-
12/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707397-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JEFERSON CARDOSO COSTA Requerido: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 59/2024 - PCDF/DGPC/ESPC/DGC, em resposta ao expediente de ID 183139025.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:39:33.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
30/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:17
Outras decisões
-
11/01/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2024 07:00
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:43
Outras decisões
-
13/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 19:57
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
03/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:01
Concedida a Segurança a JEFERSON CARDOSO COSTA - CPF: *06.***.*09-02 (IMPETRANTE)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JEFERSON CARDOSO COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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