TJDFT - 0707365-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES MELLO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707365-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DOMINGOS ABATE EXECUTADO: R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos, com fundamento na utilização indevida da pessoa jurídica para fins ilícitos.
O sócio da pessoa jurídica, devidamente citado nos autos, manteve-se inerte, deixando de apresentar qualquer manifestação no prazo legal.
Constata-se, a partir dos elementos constantes nos autos, que a empresa executada foi utilizada como instrumento para a prática de atos que extrapolam os limites da atividade empresarial legítima.
Há indícios suficientes de que a pessoa jurídica foi empregada com finalidade ilícita, conforme se extrai da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal nos autos do processo nº 0704888-87.2023.8.07.0003, na qual se descreve que “o denunciado RICARDO MARQUES MELLO concorreu para a prática do crime, na medida em que autorizou a utilização da sua empresa R M Business Intermediation Eireli para dar aparência de legalidade ao golpe efetivado, bem como por fornecer a conta corrente da empresa para receber a transferência bancária da vítima”.
Tais circunstâncias evidenciam o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, preenchendo o requisito material previsto no §1º do artigo 50 do Código Civil.
Assim, é possível estender à pessoa física do sócio as obrigações da empresa executada, responsabilizando-o pelos valores inadimplidos, inclusive para fins de constrição patrimonial.
Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando que os atos executórios alcancem os bens dos sócios, nos termos do artigo 50 do Código Civil e dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, ou, em caso de interposição, inexistindo efeito suspensivo, promova-se a inclusão de RICARDO MARQUES MELLO no polo passivo da presente demanda, com a consequente exclusão de sua qualificação como terceiro interessado no processo.
Cumprida a providência acima, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Publique-se o presente ato exclusivamente para ciência das partes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:19
Outras decisões
-
19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES MELLO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707365-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DOMINGOS ABATE EXECUTADO: R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo o curso do processo.
Considerando o teor do artigo 2º, inciso XIV, da Instrução 02, de 07 de abril de novembro de 2022, do TJDFT, promova a secretaria o cadastramento de RICARDO MARQUES MELLO, (CPF *92.***.*48-00), sócio da pessoa jurídica, como interessados no processo.
Com fundamento no artigo 5º, inciso II, da da Instrução 02, de 07 de abril de novembro de 2022, do TJDFT, promova a secretaria o cadastramento da desconsideração da personalidade jurídica como assunto do processo.
Cumpridas as determinações anteriores, citem-se o terceiro interessado, nos termos do art. 135 do CPC.
Cumpra-se a diligência no endereço indicado pelo exequente na petição retro, qual seja: Rua Araújo Leitão, nº 00607, apartamento 1103, bloco 04, bairro Engenho, Rio de Janeiro, CEP 20715900.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:21
Outras decisões
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707365-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DOMINGOS ABATE EXECUTADO: R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne a suspensão determinada pela decisão de ID 206426676.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:39:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS ABATE em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:37
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:26
Outras decisões
-
25/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707365-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DOMINGOS ABATE EXECUTADO: R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 08:25:47.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:47
Outras decisões
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS ABATE em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 16:15
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:06
Outras decisões
-
14/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:59
Decretada a revelia
-
17/05/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de R M BUSINESS INTERMEDIATION EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2023 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS ABATE em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:00
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 05:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 15:06
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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