TJDFT - 0707381-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:57
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707381-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do DF.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 219825710.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 219825712 em favor do FUNDO PRÓ-JURÍDICO, através do PIX (CNPJ) n. 04.***.***/0001-50.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 219825712 em favor do FUNDO PRÓ-JURÍDICO, via PIX (CNPJ) n. 04.***.***/0001-50.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:56
Outras decisões
-
01/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2024 18:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:15
Outras decisões
-
26/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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