TJDFT - 0707292-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707292-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEMILSON ALVES PEREIRA REQUERIDO: WILLIAM RIBEIRO BARRETO MONTALVAO CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte autora, conforme ID 189585890, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 16:14:30.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707292-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEMILSON ALVES PEREIRA REQUERIDO: WILLIAM RIBEIRO BARRETO MONTALVAO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento proposta por EDEMILSON ALVES PEREIRA em desfavor de WILLIAM RIBEIRO BARRETO MONTALVÃO.
Narra o autor, em síntese, que no dia 03 de março de 2023, por volta de 14h, transitava com o seu veículo, JEEP/COMPASS TRAILHAWK D, ano de fabricação 2020, cor cinza, placa BEE9B95, na QND 40, Setor D Norte, em frente à Casa Amarela Materiais de Construção, e, ao avistar um engarrafamento na avenida, foi aos poucos reduzindo a velocidade do automóvel até a frenagem total.
Em seguida, foi surpreendido pela colisão traseira provocada pelo veículo FIAT/UNO, Vivace 1.0, Evo Fire, Flex 8V, 3 Porta, ano de fabricação 2014/2015 placa FUC1DOC, conduzido pelo requerido, que não observou o espaçamento mínimo de segurança entre os veículos.
Diante dos danos causados em seu veículo, pugna pela condenação do requerido ao pagamento do montante de R$ 8.987,08 a título de danos materiais, 20% do mencionado valor em razão da desvalorização do veículo e indenização por danos morais.
Junta aos autos dois orçamentos nos valores de R$ 7.868,18 e R$ 10.107,77. (IDs 155983743 e 155986296) Em sua peça de defesa, o requerido suscita, dentre outras questões, a necessidade de realização de uma perícia mecânica para avaliar a situação fática e o veículo e constatar a extensão do prejuízo e o alegado deságio. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, deve-se registrar que a competência dos Juizados Especiais Cíveis se restringe às causas de menor complexidade, conforme previsão contida no artigo 3º da Lei 9.099/95.
Ocorre que as alegações do requerente, quanto ao deságio do veículo em razão da colisão, somente podem ser aferidas por técnicos devidamente habilitados.
De igual forma, a extensão dos danos suportados pelo automóvel do requerente, haja vista a flagrante divergência de serviços/peças e valores para reparo do veículo constatada entre os orçamentos apresentados pelas partes.
Na hipótese em exame, mostra-se essencial ao deslinde da controvérsia a realização de prova pericial, nos moldes do artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil, prova esta que não há como ser realizada nos feitos submetidos à Lei dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/01/2024 17:09
Decorrido prazo de EDEMILSON ALVES PEREIRA - CPF: *66.***.*19-91 (AUTOR) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de EDEMILSON ALVES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:00
Outras decisões
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05/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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04/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:13
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/09/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/08/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/06/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 00:22
Recebidos os autos
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15/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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