TJDFT - 0707361-47.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
31/08/2025 14:03
Expedição de Termo.
-
04/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:54
Outras decisões
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:49
Indeferido o pedido de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:50
Indeferido o pedido de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
23/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707361-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA, LINCOLN DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IRINEU PEDRO WINK REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE PEREIRA WINK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Melhor analisando o processo, verifico que consta a penhora no rosto dos autos, por ordem do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, proferida nos autos n. º 0000524-91.2017.5.10.0003, em desfavor de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE), no valor de R$ 134.644,04.
Assim, revogo a determinação de expedição de alvará de levantamento, Id. 217354958.
O valor de R$ 1.519,79, mais eventuais acréscimos da conta judicial, deverá ser transferido para conta judicial vinculado aos autos autos n. º 0000524-91.2017.5.10.0003. À Secretaria para a providência necessária.
Após, comunique-se àquele Juízo.
Cumpram-se as demais determinações de Id. 217354958.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
19/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
Outras decisões
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRINEU PEDRO WINK em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:34
Deferido o pedido de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707361-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA, LINCOLN DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IRINEU PEDRO WINK REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE PEREIRA WINK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 205315644, no valor de R$ 1.519,79, em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:16
Deferido o pedido de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IRINEU PEDRO WINK em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 08:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707361-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA, LINCOLN DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IRINEU PEDRO WINK REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE PEREIRA WINK CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID ), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito com os atos de execução em relação ao Espólio devedor.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
04/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:38
Outras decisões
-
14/06/2024 01:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Outras decisões
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707361-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA, LINCOLN DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IRINEU PEDRO WINK REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE PEREIRA WINK DESPACHO O herdeiro THIAGO FERNANDO PEREIRA WINK estava sendo representado pelo advogado do Espólio.
Assim, renovo a oportunidade para o herdeiro indicar conta bancária para a devolução da quantia bloqueada nos autos.
Prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 2 de abril de 2024 14:41:57.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
02/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de IRINEU PEDRO WINK em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707361-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA, LINCOLN DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IRINEU PEDRO WINK REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE PEREIRA WINK CERTIDÃO Ficam as partes interessadas GIANE DANIELA PEREIRA WINK, CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK e CINTIA JANINE PEREIRA WINK intimadas a terem ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para as contas bancárias indicadas, conforme IDs 189124096, 189123611 e 189124011, respectivamente, via sistema BANKJUS.
As partes deverão monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Aguarda-se o prazo de manifestação da parte executada, após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito com os atos de execução em relação ao Espólio devedor.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
12/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:04
Outras decisões
-
20/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:49
Outras decisões
-
05/01/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:10
Outras decisões
-
26/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
17/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:02
Indeferido o pedido de THIAGO FERNANDO PEREIRA WINK - CPF: *86.***.*01-49 (EXECUTADO)
-
04/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:33
Deferido o pedido de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 08:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 20:01
Recebidos os autos
-
12/12/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 09:59
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 21:05
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/04/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CHARLES EDUARDO PEREIRA WINK em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2021 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2021 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 11:51
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GIANE DANIELA PEREIRA WINK GUIMARÃES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CINTIA JANINE PEREIRA WINK em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GIANE DANIELA PEREIRA WINK GUIMARÃES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:46
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO PEREIRA WINK em 29/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:25
Recebidos os autos
-
16/07/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 23:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 23:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 22:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 22:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 22:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 11:13
Recebidos os autos
-
25/06/2020 11:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 07:46
Expedição de Carta.
-
05/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 14:09
Expedição de Carta.
-
29/05/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:58
Recebidos os autos
-
07/05/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
05/05/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2020 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 21:44
Recebidos os autos
-
12/12/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:23
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 04:16
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:26
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 17:36
Juntada de carta
-
02/03/2018 20:05
Recebidos os autos
-
02/03/2018 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2018 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 13:29
Juntada de mandado
-
12/01/2018 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 13:27
Juntada de mandado
-
12/01/2018 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 13:24
Juntada de mandado
-
12/01/2018 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2018 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 13:22
Juntada de mandado
-
08/01/2018 15:48
Recebidos os autos
-
08/01/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2017 21:30
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2017 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
19/12/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 14:29
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/12/2017 13:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
19/12/2017 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707340-19.2023.8.07.0020
Maria Edina Pedreira Ramos Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Tatiana Ramos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 12:16
Processo nº 0707273-65.2020.8.07.0018
Antonio Sandro Pinheiro de Matos
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Eunice Pinheiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2020 19:38
Processo nº 0707343-41.2022.8.07.0009
Andre Romao de Andrade
Wellderson Lucas Andre Porto da Silva
Advogado: Rejane Valentin de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 13:39
Processo nº 0707269-23.2023.8.07.0018
Celia Aparecida Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nayara Dias Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 02:12
Processo nº 0707275-45.2018.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Drogaria Jesus Esta Comigo LTDA - ME
Advogado: Larissa Machado Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2018 14:52