TJDFT - 0762243-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA BISPO em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA BISPO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762243-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL BATISTA BISPO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 165529966 - Decisão, fica intimadas as partes quanto aos cálculos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:05:21. -
31/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762243-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL BATISTA BISPO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Cadastre-se adequadamente as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria, para adequação a todos os requisitos legais.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa.
Intimem-se as partes quanto aos cálculos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de impugnação, intime-se a outra parte a se manifestar, no mesmo prazo.
Nada sendo questionado, expeça-se a RPV ou o PCT respectivo, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 61/2018, de 28/06/2018 e na Portaria GC 23, de 28/01/2019, ambas do TJDFT, bem como na Resolução 303/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dê-se mera ciência à parte exequente.
Em caso de expedição de precatório (PCT), certifique-se o envio e registro no sistema SAPRE.
Aguarde-se a execução, via COORPRE.
Com a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), intime-se a empresa devedora a efetuar o pagamento respectivo, apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a estes autos, a ser aberta no banco BRB, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009, legislação subsidiária à LJE.
Transcorrido o prazo pertinente, com ou sem pagamento espontâneo, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:45
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA BISPO em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:01
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/03/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2022 15:26
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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13/12/2022 15:26
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
30/11/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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