TJDFT - 0740500-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Determinado o arquivamento
-
21/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740500-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA OLIVEIRA DE PAULA AVELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:44
Outras decisões
-
14/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 14:22
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CECILIA OLIVEIRA DE PAULA AVELINO em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CECILIA OLIVEIRA DE PAULA AVELINO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:36
Outras decisões
-
09/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:29
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:02
Outras decisões
-
06/10/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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