TJDFT - 0763367-05.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Em atendção ao disposto na petição de ID 247009089, intime-se a parte exequente para informar o endereço dos órgãos que requer expedição de ofício, no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, expeça-se ofício à SUSEP e PREVIC, nos termos requeridos em ID 247009089.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:14
Outras decisões
-
21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:49
Outras decisões
-
06/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:58
Deferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Nos termos do art. 77, V do CPC, é dever da parte manter o seu endereço nos autos.
E, de acordo com o disposto no art. 274, p. único do CPC, consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional informados pela própria parte nos autos, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo.
Dessa forma, reputo como válida a intimação da parte executada, devendo ser retomado o regular prosseguimento do feito.
Promova-se a transferência dos valores bloqueados para a conta bancária da autora indicada na petição de id 243063187.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:31
Outras decisões
-
17/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de J ALVES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 23:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:17
Outras decisões
-
30/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha do débito atualizado e detalhado.
Prazo 05(cinco) dias.
Após, cumpra-se a determinação da decisão de ID 228058763.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:29
Outras decisões
-
14/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
12/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:56
Outras decisões
-
12/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 17:42
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:48
Outras decisões
-
26/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a resposta do ofício de ID 220877627, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Outras decisões
-
13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 18:11
Juntada de comunicação
-
12/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:12
Deferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:12
Deferido em parte o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:08
Outras decisões
-
23/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:56
Deferido em parte o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:01
Outras decisões
-
19/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:12
Outras decisões
-
29/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de J ALVES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:39
Outras decisões
-
25/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:54
Deferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:49
Outras decisões
-
09/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:35
Indeferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o necessário para a transferência dos valores bloqueados no Sistema Sisbajud, ID 176274904, em favor do patrono da parte credora, conforme dados bancários informados, na petição de ID 188788639.
Após, venham os autos para apreciação da petição de ID 166636344.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2024 17:42
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
05/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:46
Outras decisões
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA, J ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Outras decisões
-
04/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Inicialmente indefiro o pedido de segredo de justiça quanto a petição de ID 166636344 tendo em vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses legais.
Exclua-se a anotação de segredo de justiça da referida petição.
Defiro o pedido de inclusão no polo passivo da empresa individual J.ALVES DA SILVA, CNPJ 35283959/0001-86.
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome das partes executadas, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Sendo infrutífera a pesquisa Sisbajud retornem os autos para análise dos demais pedidos constante na petição de ID 166636344.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763367-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA DE JESUS GOMES BARROS EXECUTADO: JULIANA ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apenas poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual INDEFIRO a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:43
Indeferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:00
Indeferido o pedido de JULIANA ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*66-34 (EXECUTADO)
-
26/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:55
Indeferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 18:55
Outras decisões
-
02/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:21
Juntada de comunicações
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:37
Outras decisões
-
10/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 12:26
Juntada de comunicações
-
28/04/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:58
Deferido o pedido de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS - CPF: *59.***.*29-15 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Outras decisões
-
15/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 12:53
Juntada de comunicações
-
03/03/2023 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:31
Outras decisões
-
07/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:11
Outras decisões
-
11/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:23
Outras decisões
-
30/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:35
Juntada de comunicações
-
13/09/2022 17:44
Juntada de comunicações
-
13/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:53
Outras decisões
-
13/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:12
Outras decisões
-
15/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/04/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARILIA DE JESUS GOMES BARROS em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 07:44
Recebidos os autos
-
11/04/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 10:27
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:27
Outras decisões
-
17/03/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/03/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:47
Outras decisões
-
03/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/12/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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