TJDFT - 0708314-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:43
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NECI COELHO DA PAZ em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
21/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708314-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NECI COELHO DA PAZ EXECUTADO: DELTA AIR LINES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708314-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NECI COELHO DA PAZ EXECUTADO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:43
Outras decisões
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:12
Outras decisões
-
16/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:56
Outras decisões
-
06/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:01
Outras decisões
-
29/05/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 19:23
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:29
Homologada a Transação
-
26/04/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/04/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/02/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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