TJDFT - 0707034-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 07:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707034-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMARA AGRA DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: GUILHERME TELES GEBRIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa e contraditória nos seguintes pontos: i) desconsiderou a ausência de diligência do advogado réu quanto à necessidade de peticionamento na ação extinta, para requerer a intimação pessoa da autora por Oficial de Justiça; ii) o juízo não determinou a emenda à incial para apresentação do contrato de prestação de serviços e, portanto, não deveria ter considerado o documento como necessário à prova das alegações autorais; iii) desconsiderou que a negligência do profissional advogado ensejou a extinção da ação; iv) desconsiderou que o advogado deixou de informar a autora sobre o trâmite do processo e que seria obrigação do profissional manter o contato adequado com sua cliente; v) não fez menção aos depoimentos colhidos em audiência.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, toda a prova produzida foi analisada, mas a conclusão do juízo foi diferente do pretendido pela autora.
A sentença está suficientemente fundamentada e a insatisfação da parte desafia recurso diverso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 18:23:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME TELES GEBRIM em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 09:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2024 03:41
Publicado Ata em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME TELES GEBRIM em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEOMARA AGRA DE OLIVEIRA XAVIER em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/12/2023 14:47
Outras decisões
-
15/12/2023 14:42
Juntada de ata
-
14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:38
Outras decisões
-
20/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME TELES GEBRIM em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLEOMARA AGRA DE OLIVEIRA XAVIER em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:23
Deferido o pedido de CLEOMARA AGRA DE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *10.***.*37-49 (REQUERENTE) e GUILHERME TELES GEBRIM - CPF: *34.***.*50-44 (REQUERIDO).
-
15/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:54
Indeferido o pedido de GUILHERME TELES GEBRIM - CPF: *34.***.*50-44 (REQUERIDO)
-
22/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME TELES GEBRIM em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:57
Outras decisões
-
05/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a CLEOMARA AGRA DE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *10.***.*37-49 (RECONVINTE).
-
09/06/2023 13:56
Deferido o pedido de CLEOMARA AGRA DE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *10.***.*37-49 (RECONVINTE).
-
01/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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