TJDFT - 0707092-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2025 18:01
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DO AMARAL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/08/2025 12:03
Recebidos os autos
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19/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707092-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO AMARAL BEDRAN, RODRIGO MENDES DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KAROLINY SOUZA DE JESUS DESPACHO Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 238209884, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:29:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:26
Deferido o pedido de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:30
Expedição de Termo.
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13/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707092-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO AMARAL BEDRAN, RODRIGO MENDES DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KAROLINY SOUZA DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:13:59.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
11/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:53
Expedição de Carta.
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0707092-81.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANO AMARAL BEDRAN e outros Requerido: KAROLINY SOUZA DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ante a devolução do mandado retro, e tendo em vista o endereço constante no AR estar localizado em outra Comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 08:41:24.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
02/09/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707092-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO AMARAL BEDRAN, RODRIGO MENDES DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KAROLINY SOUZA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 08:33:28.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:36
Indeferido o pedido de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0707092-81.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANO AMARAL BEDRAN e outros Requerido: KAROLINY SOUZA DE JESUS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2024 09:25:00.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
30/05/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707092-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO AMARAL BEDRAN, RODRIGO MENDES DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KAROLINY SOUZA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por ADRIANO AMARAL BEDRAN e outros em desfavor de KAROLINY SOUZA DE JESUS .
Anote-se.
Intime-se a executada, via (Whatsapp, e-mail, etc.) --- eis que foi citada por este meio (id. 89327155) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Concedo força de mandado à presente decisão, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encaminhá-la ao e-mail e/ou Whatsapp da executada: a) Telefone: (62) 99572-6617 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:09:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/04/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 04:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:18
Deferido o pedido de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DO AMARAL em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RAFIZA LUZIANI VARAO RIBEIRO CARVALHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2022 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2022 20:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DO AMARAL em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de RAFIZA LUZIANI VARAO RIBEIRO CARVALHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:03
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DO AMARAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2021 07:31
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de KAROLINY SOUZA DE JESUS em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DO AMARAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:05
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2021 22:25
Recebidos os autos
-
05/03/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/03/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
05/03/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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