TJDFT - 0707239-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707239-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) APELANTE: CLAUDIO CAETANO DE MOURA, LUIZ CARLOS BITTENCOURT APELADO: LUIZ CARLOS BITTENCOURT, CLAUDIO CAETANO DE MOURA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
02/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707239-49.2022.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) APELANTE: CLAUDIO CAETANO DE MOURA, LUIZ CARLOS BITTENCOURT APELADO: LUIZ CARLOS BITTENCOURT, CLAUDIO CAETANO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença com trânsito em julgado certificado.
Portanto, promova-se o cálculo das custas finais, intimando a parte sucumbente para recolhimento e, na sequência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:19
Determinado o arquivamento
-
24/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO DE MOURA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO DE MOURA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO DE MOURA em 15/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707239-49.2022.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) APELANTE: CLAUDIO CAETANO DE MOURA, LUIZ CARLOS BITTENCOURT APELADO: LUIZ CARLOS BITTENCOURT, CLAUDIO CAETANO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo apresentado no ID. 199241721, visto que não foram juntadas provas instruindo o referido pedido, bem como já houve o trânsito em julgado da presente demanda, devendo, portanto, haver o cumprimento das determinações da sentença.
Nesse sentido, cumpra-se o disposto na sentença: expeça-se, imediatamente mandado para desocupação do autor do imóvel situado na QI 616, Conjunto A, Lote 01, Samambaia/DF, o qual deverá desocupar o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória.
O Oficial de Justiça deverá permanecer com o mandado em mãos, e retornar ao local após o prazo de 15 (quinze) dias, e, verificado descumprimento da ordem pelo autor, proceder à desocupação compulsória, e imissão do requerido na posse do imóvel, ficando, desde já, autorizado reforço policial. À Secretaria, na expedição do referido mandado, deve incluir o contato da parte ré/reconvinte: (61) 98530-3444, para que o Oficial de Justiça possa entrar em contato com a parte ré/reconvinte.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:11
Outras decisões
-
20/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BITTENCOURT em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:43
Outras decisões
-
29/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:20
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS BITTENCOURT - CPF: *76.***.*88-72 (REQUERIDO).
-
09/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BITTENCOURT em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:23
Outras decisões
-
23/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:47
Outras decisões
-
23/02/2023 00:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BITTENCOURT em 14/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2022 00:43
Publicado Ata em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BITTENCOURT em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:19
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:19
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS BITTENCOURT - CPF: *76.***.*88-72 (REQUERIDO)
-
05/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2022 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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