TJDFT - 0722014-75.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:51
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de TATIANA SOUZA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BISPO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722014-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ROSA MARIA DE JESUS, LUIZ FERNANDO BISPO DA SILVA, TATIANA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de ROSA MARIA DE JESUS e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com juntada de comprovante de cumprimento da carta precatória expedida para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para juntar comprovante de cumprimento da carta precatória expedida para citação da parte executada, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de providência para demonstrar a efetiva citação da parte executada, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722014-75.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME Polo passivo: ROSA MARIA DE JESUS e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a parte interessada o atual andamento da Carta Precatório expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:26:15.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722014-75.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME Requerido: ROSA MARIA DE JESUS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 157349196 .
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte credora se manifestar para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 16:58:59.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:08
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 20:59
Expedição de Carta.
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14/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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12/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2022 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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