TJDFT - 0721380-16.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:53
Deferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:41
Deferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
Outras decisões
-
17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:02
Outras decisões
-
14/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721380-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, HERIVELTON MAXIMO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pela executada A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA ( ID 207992508), na qual argumenta que a penhora sobre o faturamento realizada é indevida, haja vista que não houve o esgotamento dos meios menos gravosos para localização de bens penhoráveis dos devedores.
Requer, subsidiariamente, a redução percentual da penhora sobre o faturamento que foi deferida em 30% para 5%.
Manifestação do credor ao ID 210754600.
Inicialmente, esclareço à parte devedora que não há óbice à penhora de faturamento, quando não localizados outros bens passíveis de constrição.
Neste sentido, cito o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
FATURAMENTO MENSAL.
PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
I - A executada apresentou tempestivamente impugnação à penhora, por isso inexiste a alegada preclusão em relação ao parâmetro de incidência da penhora de parte do seu faturamento mensal.
II - Diante da existência de outras penhoras judiciais e da necessidade de pagamento de impostos pela executada, é adequada a penhora deferida pelo Juízo a quo em percentual sobre o faturamento líquido mensal, em observância ao princípio da preservação da empresa.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1863986, 07085113720248070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 29/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em que pese a parte devedora sustente que a execução deve ser realizada de forma menos gravosa ao devedor, o exequente tem o direito de se valer dos atos executivos visando à plena satisfação do seu pedido, sendo papel do juiz cuidar para que a execução seja equilibrada e proporcional, evitando a prática de atos executivos desnecessariamente invasivos ao executado.
Assim sendo, a execução pode ser promovida por vários meios, e sempre que o exequente pugnar por várias medidas de constrição, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme dispõe o art. 805 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, foram realizadas as consultas de bens aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não tendo sido localizados bens penhoráveis.
Além disso, a parte exequente se diligenciou perante os cartórios de registro de imóveis (ID 193000863) no intuito de localizar bens imóveis em nome dos devedores, todavia, não logrou êxito.
Desse modo, reputo que as tentativas de localização de bens penhoráveis foram exauridas, inclusive, por diligências externas realizadas diretamente pela parte exequente (perante os cartórios de registro de imóveis), de modo que reputo apropriada a medida deferida no tocante à penhora de faturamento da empresa executada.
Quanto ao pedido formulado de forma subsidiária para que redução percentual da penhora para 5%, verifico que também não merece prosperar.
O pedido mereceria guarita caso tivesse havido comprovação de que a penhora no percentual de 30% sobre o valor do faturamento comprometesse o regular desenvolvimento das atividades empresariais.
Todavia, o devedor não acostou NENHUM documento que comprovasse tal situação, de modo que a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada ao ID 207992508 para manter a penhora deferida no percentual de 30% sobre o faturamento da empresa.
Considerando que na decisão de ID 206121957 foi nomeada para o cargo de administrador a representante legal da empresa-devedora (Sra.
FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES), e que houve a expedição do mandado de penhora ao ID 206594677, aguarde-se o retorno do mandado, bem como o prazo para a administradora apresentar o plano de administração.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
11/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0721380-16.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES Requerido: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:30:32.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Deferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:41
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Outras decisões
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:12
Indeferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:11
Deferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Outras decisões
-
15/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Deferido em parte o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:34
Deferido o pedido de BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721380-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, HERIVELTON MAXIMO MENDES CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, recebidos sem efeito suspensivo.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 17:13:48.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
17/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 17/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
14/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 04:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 04:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:04
Processo Reativado
-
11/04/2022 12:05
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF
-
11/04/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:32
Processo Reativado
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:07
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Uma das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF
-
15/12/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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