TJDFT - 0739057-43.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 20:48
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0739057-43.2022.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JAIR DE SOUSA VIEIRA Polo passivo: JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 19:31:26.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
03/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0739057-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 165587698, o ato de citação foi suprido ante o comparecimento espontâneo do réu aos autos, conforme ID 154644355, inclusive com a juntada de procuração.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 154644355.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, oportunidade em que deverá juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:38
Outras decisões
-
27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0739057-43.2022.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JAIR DE SOUSA VIEIRA Requerido: JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 162111102, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 17:04:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
17/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 14:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:12
Declarada incompetência
-
17/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714338-13.2021.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Danyele Cristine Ribeiro Franco
Advogado: Daniela Pricken Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 18:02
Processo nº 0735041-17.2020.8.07.0001
Alain Rossi Fonseca
Adelio Gomes da Fonseca
Advogado: Francisco Guilherme Medeiros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 20:13
Processo nº 0708478-37.2017.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Andre Gustavo Pinheiro da Costa
Advogado: Miguel Roberto Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2017 18:08
Processo nº 0721380-16.2021.8.07.0007
Bruna Evellyn de Lima Alves
Herivelton Maximo Mendes
Advogado: Pablo de Abreu Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 16:24
Processo nº 0702174-97.2018.8.07.0014
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Marilia Pontes Ferreira
Advogado: Giovani Francisco Rocha Ewers
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 09:57