TJDFT - 0706830-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706830-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
REQUERIDO: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de ação ordinária proposta por HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em desfavor de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA – EPP – aditamento de id 153296027.
Por meio da decisão de id. 209867140, restou deferida a realização de prova pericial, bem como o depoimento pessoal do representante legal do requerente e a oitiva de testemunhas.
Consignou-se que os honorários seriam adiantados pelo requerente.
Ainda na referida decisão, determinou-se que a realização da audiência de instrução e desse após a produção da prova pericial.
Intimado, o perito fixou valor de R$ 5.712,00.
Através da petição de id. 226077732, informa a parte requerente o depósito dos honorários.
Diante disso, fica o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 11:50:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/09/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:33
Conhecido o recurso de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-59 (APELADO) e provido
-
01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 17:39
Juntada de pauta de julgamento
-
25/07/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/05/2024 19:51
Juntada de Petição de comprovante
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0706830-63.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP APELADO: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO A disposição do § 4º do art. 1.007 do CPC é clara no sentido de que o “recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
A Portaria Conjunta 50/2013 deste e.
TJDFT, ao regulamentar “os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”, prevê que: Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. § 2º No caso de extravio do comprovante, o pagamento poderá ser demonstrado mediante certidão emitida pela SUGEC ou pelo setor autorizado, a pedido do interessado. § 3º Não será aceito comprovante de agendamento. § 4º Realizada a distribuição sem prévio recolhimento das custas, a guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados pelo interessado diretamente às Unidades competentes do Primeiro ou do Segundo Grau, as quais vincularão a guia ao processo por meio do sistema informatizado do TJDFT. (grifos nossos) No caso, a apelante Light Design de Brasília Iluminação Ltda. – EPP não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo; tampouco demonstrou que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça; e, sequer, formulou requerimento de concessão da referida benesse.
Diante dessa situação, FACULTO à apelante Light Design de Brasília Iluminação Ltda. – EPP, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento do preparo recursal em dobro, acompanhado da respectiva guia de recolhimento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de o recurso não ser conhecido com fundamento na deserção Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/10/2023 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706901-66.2022.8.07.0012
Valdemar Ribeiro da Silva
Expresso Transporte Turismo LTDA
Advogado: Pilar Maria da Rocha Lima Engel de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 22:56
Processo nº 0706952-25.2023.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Sindicato dos Centros de Formacao de Con...
Advogado: Ewerton Azevedo Mineiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 16:45
Processo nº 0706935-86.2023.8.07.0018
Catharini Cristina Pires de Alencar Bran...
Distrito Federal
Advogado: Alice Dias Navarro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:17
Processo nº 0706921-90.2022.8.07.0001
Januncio Azevedo
Gustavo Magela de Andrade
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 12:55
Processo nº 0707022-81.2023.8.07.0005
Valdeci Ribeiro de Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:18