TJDFT - 0741907-93.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
12/09/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/08/2025 06:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o desbloqueio do valor penhorado sob ID 236326854, pois, embora o executado tenha afirmado que a nota de retratação está publicada até a presente data, em busca no site Relevante News não foi possível localizar referida nota, a qual somente é possível visualizar por intermédio do link apresentado, o qual remete a uma versão arquivada do referido site.
Ademais, o executado afirma que a nota de retratação foi publicada em novembro de 2022.
Contudo, somente na presente data comunicou tal fato nos autos, mesmo com advogado constituído, deixando de se manifestar nos momentos oportunos, quais sejam, quando a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos (ID 219541396), quando foi fixado o seu valor (ID 223132101) e quando foi intimado para o cumprimento voluntário da obrigação convertida em perdas e danos (ID 229639726).
Devem ser destacadas, ainda, as diversas oportunidades em que foi intimado para cumprir a obrigação de fazer e quedou-se inerte.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio e mantenho a penhora de valores.
Operada a preclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 6.923,43, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ: 21.***.***/0001-73, no Banco do Brasil, Agência: 311, Conta: 58805-9.
Após, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, indicando bens da parte executada e apresentando demonstrativo atualizado do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
23/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:48
Indeferido o pedido de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS - CPF: *75.***.*46-50 (EXECUTADO)
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05/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 21:31
Outras decisões
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07/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:54
Outras decisões
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07/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:12
Deferido em parte o pedido de LEOMAR DARONCHO - CPF: *45.***.*10-59 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 17:32
Desentranhado o documento
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25/10/2024 12:46
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo de R$ 0,02, e acréscimos (devendo a conta ser zerada), da conta judicial n. 1551676211 vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ: 21.***.***/0001-73, no Banco do Brasil, Agência: 311-5, Conta: 58805-9.
Em caso de inviabilidade, cumpra-se por ofício.
Intimada a comprovar o cumprimento da determinação deste Juízo para a obtenção do resultado prático equivalente à condenação, qual seja, promover a publicação da sentença no mesmo local em que publicada a reportagem objeto da ação, a terceira RELEVANTE NEWS MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA quedou-se inerte.
Em que pese o fato acima, indefiro o pedido de nova intimação do executado para promover o imediato cumprimento da obrigação de fazer, consistente em realizar retratação por escrito, adequada e pública, pela mesma via de que fez uso para veicular as ofensas, sob pena de multa diária, pois já foi realizada nos autos em mais de uma oportunidade, sem resultado frutífero, tendo sido determinada nova medida para obtenção do resultado prático equivalente, também sem êxito.
Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito quanto à obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
18/09/2024 09:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:42
Indeferido o pedido de LEOMAR DARONCHO - CPF: *45.***.*10-59 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao extrato de ID 202013345, retifico a determinação de transferência de ID 199580908 quanto ao valor a ser transferido.
Assim, em substituição à determinação de ID 199580908, promova-se a transferência dos saldos capitais de R$ 1.015,28, R$ 372,32, R$ 4.702,84, R$ 2.324,96 e R$ 48,59, e todos os acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ: 21.***.***/0001-73, no Banco do Brasil, Agência: 311, Conta: 58805-9.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de intimação da interessada RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA, via WhatsApp, na pessoa do seu representante legal (ID 166291224), conforme determinado sob ID 195971486.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 197907869, juntamente com o extrato da conta judicial vinculada aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:56
Outras decisões
-
01/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:08
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:36
Outras decisões
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23/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:40
Outras decisões
-
23/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Inicialmente, verifico a divergência entre o valor constrito por intermédio do SISBAJUD sob ID 177392607 (R$ 197,32) e o valor disponível em conta judicial identificada no extrato sob ID 189187566 (R$ 189,07) é decorrente da transferência a menor em R$ 8,25 realizada pela instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A., onde o executado tem conta bancária.
Dê-se ciência à parte exequente.
Não obstante, deixo de oficiar à referida instituição financeira, em razão de tais valores serem irrisórios.
Promova-se a transferência do saldo capital de saldo capital de R$ 189,07 (equivalente a soma dos saldos nominais de R$ 94,69 + R$45,79 + R$48,59), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ: 21.***.***/0001-73, no Banco do Brasil, Agência: 311, Conta: 58805-9.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera (R$ 8.463,99), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, bem como o desbloqueio do valor excedente (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por publicação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 06:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 06:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 197,32), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Nos termos da decisão de ID 168097938, o bloqueio foi convertido em penhora.
A parte executada já foi intimada, deixando transcorrer sem manifestação o prazo para impugnação Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir.
Em relação ao veículos encontrado, observe o exequente que: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; - se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; - se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, bastará a solicitação de lavratura do termo de penhora respectivo, nos termos do disposto no artigo 838 do CPC, sendo necessária a indicação do endereço em que se localiza o bem apenas para fins de avaliação.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - eRIDFT, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
Ainda, deverá indicar os dados bancários de sua titularidade para a transferência eletrônica dos valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:29
Outras decisões
-
08/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DESPACHO O sistema BankJus somente realiza transferência via PIX com chave CPF/CNPJ.
Assim, intime-se o terceiro Tiago, via WhatsApp (ID 163882559), para informar a conta bancária de titularidade de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA, para a transferência dos valores a serem restituídos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, tendo em vista que decorreu o prazo concedido à terceira RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA (ID 164726920), intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 07:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:42
Indeferido o pedido de LEOMAR DARONCHO - CPF: *45.***.*10-59 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/03/2023 10:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:23
Outras decisões
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
26/12/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 18:50
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2022 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 03:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/01/2022 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 20:21
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 14:58
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 22:38
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
13/08/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:21
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/07/2021 09:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/06/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 16:06
Expedição de Carta.
-
04/06/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/05/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 19:20
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 19:15
Transitado em Julgado em 27/03/2021
-
29/03/2021 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 15:27
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 15:24
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:56
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:54
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:45
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 15:08
Juntada de petição
-
04/02/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/02/2021 03:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/01/2021 15:11
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
23/01/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2020 16:24
Audiência Conciliação designada - 25/01/2021 13:00
-
08/10/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
08/10/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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