TJDFT - 0705162-10.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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12/09/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FLAMINIO ALVES BEZERRA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705162-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 190094920 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, intimem-se os exequentes para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 21:57
Indeferido o pedido de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA - CPF: *10.***.*96-77 (EXEQUENTE), BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA - CPF: *96.***.*23-34 (EXEQUENTE) e FLAMINIO ALVES BEZERRA - CPF: *44.***.*98-53 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705162-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Por meio da decisão de ID 183989915, foi deferida a penhora da integralidade do imóvel de matrícula n.
Matrícula nº 9.927, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, haja vista a notícia de dissolução do condomínio do referido bem, por meio de sentença proferida nos autos n. 2014.03.1.006377-8, que tramitou na 1ª Vara Cível de Ceilândia, fazendo com que o imóvel penhorado passasse a pertencer unicamente ao executado Guilherme.
Ocorre que, da análise da certidão de ônus atualizada (ID 185934566), verifica-se que não consta averbação da dissolução de condomínio determinada por meio da de sentença proferida nos autos n. 2014.03.1.006377-8.
Nesse ponto, tem-se que, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade de bem imóvel é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Assim, considerando que não há registro da dissolução do condomínio na matrícula do imóvel, continua pertencendo ao executado, tão somente 50% do imóvel penhorado.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de ID 83989915, bem como o termo de penhora de ID 184166463 e determino o desentranhamento dos autos a fim de evitar tumulto processual.
Quanto ao mais, intimem-se os exequentes para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
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21/02/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
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21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:47
Outras decisões
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20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de IRANETE NERY LEITE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705162-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes pugnam pela designação de hasta pública do imóvel penhorado nestes autos.
Da análise dos autos, verifica-se que foi deferida a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de Matrícula nº 9.927, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, referente à quota parte pertencente ao executado Guilherme Nery Fonceca, consoante decisão de ID 153281394.
No entanto, ao ID 180444867, os exequentes comprovaram a dissolução do condomínio do referido bem, por meio de sentença proferida nos autos n. 2014.03.1.006377-8, que tramitou na 1ª Vara Cível de Ceilândia, de modo que o imóvel penhorado passou a pertencer unicamente ao executado Guilherme.
Dessa forma, antes da designação de hasta pública, necessária a lavratura de novo termo de penhora em relação à integralidade do bem.
Dessa forma, com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA da integralidade do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 152346010.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do novo termo.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Comprovado o registro da penhora, retornem os autos conclusos para designação de hasta pública.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 21:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:49
Outras decisões
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05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:39
Outras decisões
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13/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de IRANETE NERY LEITE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de FLAMINIO ALVES BEZERRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de IRANETE NERY LEITE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705162-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de tentativa de avaliação do imóvel penhorado ao ID 154061277.
O Oficial de Justiça ao ID 168649640 indicou não ter procedido à avaliação, uma vez que não teve acesso ao imóvel.
A parte exequente requereu a intimação por hora certa, em ID 162101407, o que foi indeferido na Decisão de ID 162606105.
A parte exequente trouxe aos autos laudo de avaliação do imóvel, produzido de forma unilateral ao ID 165358140, o que foi impugnado pelos executados ao ID 168572030.
Tendo em vista a impugnação apresentada e a fim de verificar o atual valor do imóvel, defiro a realização da avaliação indireta do imóvel penhorado, tendo como parâmetro imóveis com características semelhantes, uma vez que a parte devedora não coopera para que seja feita a avaliação direta, criando embaraços para o acesso do avaliador ao imóvel.
Assim, renove-se o mandado de avaliação, ciente o Oficial de Justiça de que a avaliação poderá ocorrer de forma indireta.
Vindo aos autos a avaliação, vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:26
Outras decisões
-
12/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705162-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE DESPACHO Manifestem-se os credores sobre a impugnação de ID 168572030, em 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705162-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE DESPACHO Digam os executados acerca do pedido de ID 165358140, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Indeferido o pedido de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA - CPF: *96.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de IRANETE NERY LEITE em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 12/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de IRANETE NERY LEITE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de FLAMINIO ALVES BEZERRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:11
Expedição de Termo.
-
30/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:22
Deferido o pedido de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA - CPF: *96.***.*23-34 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:12
Outras decisões
-
01/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 21:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 22:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MAGDA SIMMONS CORREIA AFFE em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MAGDA SIMMONS CORREIA AFFE em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MAGDA SIMMONS CORREIA AFFE em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MAGDA SIMMONS CORREIA AFFE em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MAGDA SIMMONS CORREIA AFFE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
02/01/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de IRANETE NERY LEITE em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 11:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME NERY FONCECA em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:36
Publicado Edital em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:42
Juntada de comunicações
-
09/08/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 20:39
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 20:39
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 20:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2021 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:18
Declarada incompetência
-
25/03/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2021 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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