TJDFT - 0729960-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
A inclusão de parcelas vencidas no curso da lide enseja intimação pessoal do devedor para manifestar-se, reabrindo-se o contraditório.
Assim e tendo em vista o interesse no praceamento do bem penhorado, esclareça o exequente se pretende a inclusão das aludidas parcelas.
Caso não pretenda, junte nova planilha, apenas atualizando o valor vindicado.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:36
Outras decisões
-
26/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:51
Outras decisões
-
04/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 16:14
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DECISÃO 1.
Inexistindo impugnação, deve-se considerar como saldo devedor o valor indicado na planilha acostada no ID 214981307 (R$ 15.746,18). 2.
Face a ausência de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o processo conforme determinado na decisão ID 211057837, proferida em 15/09/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 16:23
Desentranhado o documento
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22/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
21/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DECISÃO 1.
Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 212381318.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), intime-se a parte demandada, via postal e no endereço em que houve a citação, para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:38
Outras decisões
-
26/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 00:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 200561023, no valor de R$ 64.465,72, converto-a em pagamento. 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se o credor, observando os dados bancários declinados no ID 210792753. 3.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:57
Outras decisões
-
12/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação, deve a execução prosseguir pelo valor declinado na planilha ID 197685834 (R$ 64.394,62). 2.
Face o êxito da pesquisa SISBAJUD anterior (ID 189772148), defiro o pedido de reiteração, agora apenas em face da 2ª executada (Maria) e observando o valor indicado no item 1. 3.
Após e conforme o resultado, serão apreciados os demais requerimentos formulados no ID 196321478.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DECISÃO 1.
Por meio da decisão acostada ID 166127024 foi reconhecida como devida a quantia de R$ 10.557,07 e, face o depósito judicial de R$ 39.001,29, foi declarada quitada a dívida e extinto o processo, determinando-se a devolução da quantia excedente ao 1º executado (Roosevelt).
A decisão ID 170233096 acolheu em parte os embargos de declaração acostados no ID 166358329 para "extinguir a execução apenas em face do 1º executado (Roosevelt).
Por sua vez, a decisão acostada no ID 192831062 determinou o prosseguimento em face da 2ª executada (Maria Valéria), pelo valor remanescente declinado no ID 184040987, qual seja, R$ 57.379,19. 2.
A certidão juntada no ID 193838574 indica que há em depósito a quantia total de R$ 39.001,29, sendo que, desta quantia, R$ 24.779,18 pertence ao 1º executado (Roosevelt) e R$ 3.555,04 à 2ª demandada (Maria). 3.
Proceda a Secretaria à restituição do valor devido ao 1º executado (Roosevelt) correspondente a R$ 24.779,18, observando a conta bancária declinada no ID 186159838, titularizada pelo próprio beneficiário.
Em seguida, exclua-o do polo passivo. 4.
Ante a convolação em penhora da quantia penhorada titularizada pela 2ª executada (Maria), nos termos do item 1 da decisão ID 192831062, expeça-se ordem de transferência bancária em favor do exequente da quantia correspondente a R$ 3.555,04, observando os dados bancários indicados no ID 172400120. 5.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 6.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:23
Outras decisões
-
18/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:17
Outras decisões
-
03/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
Conforme ID 143494212 e 143494214, os executados foram citados via postal, no endereço Rua Oscar Freire (Ed.
Friends Residence & Service), 1948, Apto 910, Pinheiros, São Paulo/SP.
O mandado acostado no ID 185325166 foi encaminhado para o mencionado endereço, retornando com o resultado "desconhecido", fato que denota que houve mudança de endereço, razão pela qual deve ser aplicado o comando do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputando-se válida a intimação.
Assim, em relação à 2ª executada (Maria), aguarde-se o decurso do prazo para impugnação dos cálculos acostados no ID 184040987 e que apontam como devida a quantia de R$ 57.379,19.
Decorrido em branco o prazo, o processo prosseguirá face a aludida quantia. 2.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 3 da decisão ID 186207280 ( juntar extrato do SISBAJUD com indicação dos valores pertencentes a cada qual - Maria e Roosevelt). 3.
Após, concluso para deferimento do levantamento da quantia excedente pelo 1º executado (Roosevelt) e sua exclusão da lide.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:06
Outras decisões
-
08/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO Manifeste-se a executada MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO sobre o saldo remanescente apontado ao ID 184040987.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ao CJU: Junte o extrato da conta judicial, a fim de verificar o saldo remanescente, que será restituído à parte executada, com a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO Manifeste-se a executada MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO sobre o saldo remanescente apontado ao ID 184040987.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ao CJU: Junte o extrato da conta judicial, a fim de verificar o saldo remanescente, que será restituído à parte executada, com a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 06:57
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
A 2ª executada (Maria Valéria) foi regularmente intimada acerca da penhora SISBAJUD (ID 178346333). 2.
Assim e nos termos da decisão ID 172100746, expeça-se a ordem de transferência bancária em favor do exequente no valor de R$ 10.667,07, observando os dados bancários declinados no ID 172400120.
Expeça-se. 3.
Após, junte o extrato da conta judicial, a fim de verificar o saldo remanescente, que será restituído à parte executada, com a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DECISÃO 1.
Por meio da sentença ID 166127024 foi declarado que o valor devido era R$ 10.557,07, declarando extinta a execução em razão da quitação.
A decisão referente aos embargos declaratórios (ID 170233096), em complementação à aludida sentença, esclareceu que o feito havia sido extinto apenas em face do 1º executado (Roosevelt), ao passo em que determinou o prosseguimento em face da 2ª executada (Maria Valéria), pelo valor remanescente declinado no ID 164663343 (R$ 10.666,07) e mantendo os demais termos da decisão recorrida.
Conforme consta da certidão de ID153180130, houve penhora em conta da 2ª executada (Maria Valéria) no valor de R$ 14.222,11 (ID 153180133).
Por outro lado, o valor remanescente atual, devido pela 2ª executada (Maria Valéria) é de R$ 10.667,07. 2.
No entanto, analisando os autos não observo a intimação da 2ª executada (Maria Valéria) acerca da penhora SISBAJUD.
Assim, certifique a Secretaria se a aludida executada foi regularmente intimada.
Caso tenha sido e tenha transcorrido o prazo para impugnação, fica desde já deferida a expedição de ordem de transferência bancária em favor do exequente no valor de R$ 10.667,07, devendo antes intimar o exequente para informar os dados da conta bancária.
Em hipótese diversa, proceda-se a intimação e aguarde-se a preclusão, vindo em seguida os autos conclusos. 3.
Ainda, intimem-se os executados a informarem os dados de suas contas bancárias, para restituição do saldo excedente bloqueado no ID 153180133.
Prazo: 5 dias. 4.
Tudo feito, conclusos para restituição do valor sobejante aos executados e extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:58
Outras decisões
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato do saldo da conta bancária à disposição deste Juízo, conforme determinado no item 2 do despacho ID 170553441. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
Preclusa a decisão ID 170233096, exclua-se o 1º executado (Roosevelt) do polo passivo. 2.
Conforme ID 153180133, houve penhora em conta da 2ª executada (Maria Valéria) no valor de R$ 25.018,16.
Por outro lado, o valor remanescente atual, devido pela 2ª executada (Maria Valéria) é de R$ 10.667,07.
Assim, junte a Secretaria o extrato da conta judicial referente ao valor penhorado. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 17/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
Ante os efeitos modificativos pretendidos com os embargos de declaração ID 166358331, manifeste-se o executado.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO SENTENÇA Compulsando os autos do processo, observa-se que em 07/07/2023 o exequente juntou planilha de atualização da dívida, indicando como devida a quantia de R$ 10.557,07.
Assim, desnecessária a remessa à Contadoria, pois deve ser considerado como devido o valor declinado pelo próprio credor através da aludida planilha.
Conforme ID 161295723, encontra-se em depósito judicial a quantia de R$ 39.001,29, decorrente da penhora feita através do sistema SISBAJUD (ID 153180133), valor suficiente para adimplir a dívida.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia de R$ 10.557,07, depositada no ID 161295723.
Em seguida, restitua-se o valor remanescente para o 1º executado (Roosevelt).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729960-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE REQUERIDO: ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO, MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO DESPACHO 1.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca da petição ID 165358590.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO - CPF: *52.***.*54-04 (REQUERIDO)
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:03
Outras decisões
-
19/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:33
Outras decisões
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DE AVILA GIMENES LOUREIRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ROOSEVELT GARCIA LOUREIRO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2022 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 06:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 09:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2022 10:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 19:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 23:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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