TJDFT - 0729672-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729672-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 21:59:47.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
26/09/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:24
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729672-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 165508130).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência bancária para conta bancária indicada no id. 165508130.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 10:34
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:56
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:43
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 06:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:06
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:21
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:06
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:32
Expedição de Alvará.
-
05/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:32
Expedição de Alvará.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 29/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de HILSON JOSE ALVES DE MEDEIROS em 14/05/2021 23:59:59.
-
25/04/2021 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2020 10:29
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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