TJDFT - 0714265-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (26/06/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 21.103,25, atualizado em outubro/2023, conforme ID 185281757.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (26/06/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
26/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:50
Outras decisões
-
03/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:09
Outras decisões
-
20/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714265-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO EXECUTADO: JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN MENDES DE SOUZA DESPACHO Ciente da manifestação de ID 172450857.
A fim de evitar tumulto processual, aguarde-se a preclusão da oportunidade recursal quanto à decisão de ID 171935947 e, após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714265-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO EXECUTADO: JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação reiterada do exequente, entendo que a obrigação de fazer (fornecimento de material, execução e instalação de porta estilo Camarão e Blindex, conforme contrato 118517349) não foi cumprida no prazo estipulado, razão pela qual incide a multa diária de R$200,00, até o montante de R$ 3.000,00 em desfavor da parte executada.
Ademais, ante o descumprimento da obrigação de fazer e o requerimento do exequente, com fulcro no art. 499, do CPC e conforme autorizado em sentença, defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor pactuado atualizado (R$ 12.000,00).
Intimem-se.
Preclusa a oportunidade recursal, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, pessoalmente, a requerer o que entender de direito quanto à multa fixada.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:12
Deferido o pedido de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO - CPF: *31.***.*79-72 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714265-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO EXECUTADO: JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN MENDES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se a obrigação de fazer (fornecimento de material, execução e instalação de porta estilo Camarão e Blindex, conforme contrato 118517349) foi cumprida pela parte ré/executada, sob pena de seu silêncio ser entendido como cumprimento.
Em caso negativo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 165005637. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:28
Outras decisões
-
09/06/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/05/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/04/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 08:13
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES DE SOUZA *28.***.*58-85 em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 04:05
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:45
Decretada a revelia
-
14/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2022 01:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/11/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 12:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/10/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 07:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:28
Indeferido o pedido de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO - CPF: *31.***.*79-72 (AUTOR)
-
17/08/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:19
Deferido em parte o pedido de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO - CPF: *31.***.*79-72 (AUTOR)
-
11/08/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/08/2022 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/07/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 10:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CHARLES JOSEPH BEZERRA DE CASTRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/05/2022 11:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
20/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/03/2022 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701976-89.2020.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Rosangela Tavares da Costa Reis
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2020 17:46
Processo nº 0723881-29.2019.8.07.0001
Sarah Urcia Brigagao Cury
Joao Jose Cury
Advogado: Sarah Urcia Brigagao Cury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 17:15
Processo nº 0729960-19.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Vision Work &Amp; Liv...
Roosevelt Garcia Loureiro
Advogado: Flavia Dias Chalita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 12:06
Processo nº 0001585-15.1996.8.07.0016
Maria Meirelles Loureiro Junger
Nao Ha
Advogado: Custodio Toscano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:14
Processo nº 0721616-65.2021.8.07.0007
Emiliano Candido Povoa
Devison Moises Fernandes de Jesus
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 19:30