TJDFT - 0723396-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 20:01
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723396-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA SENTENÇA A parte embargante noticiou no ID 162733684 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargada.
Vê-se, portanto, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, reconsidero a decisão de ID 162997638 e declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois não houve citação.
Partes dispensadas das custas, com fulcro no artigo 90, §3º, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
17/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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