TJDFT - 0709372-12.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o Termo de Acordo Extrajudicial apresentado pelas partes em diversos processos (0700967-79.2021.8.07.0007; 0724358-92.2023.8.07.0007; 0710023-78.2017.8.07.0007; 0709303-77.2018.8.07.0007; 0709372-12.2018.8.07.0007; 0709379-26.2018.8.07.0007), verifico que: 1.
Nem todos os acordantes são partes em todos os processos abrangidos pelo acordo; 2.
O imóvel apresentado como garantia, embora penhorado nos autos nº 0700967-79.2021.8.07.0007, encontra-se registrado em nome de PANIFICADORA E CONFEITARIA DEL RREY LTDA (CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-55); 3.
As execuções possuem valores e objetos distintos, o que pode comprometer a exequibilidade do acordo na forma apresentada.
Ademais, ressalto que não se verifica a ocorrência de novação, de modo que as dívidas anteriores permanecem hígidas, afastando-se a possibilidade de homologação do ajuste nos moldes propostos.
Diante disso, deixo por ora, de apreciar o pedido de homologação do acordo nos moldes propostos, todavia, considerando a autonomia da vontade das partes, suspendo os processos nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, pelo prazo assinalado no ajuste (até 20/04/2028).
Em caso de integral cumprimento das obrigações avençadas, as partes poderão peticionar nos autos para eventual extinção das execuções pelo pagamento.
Havendo inadimplemento, os processos retomarão seu curso normal a partir do estado em que se encontravam antes da apresentação do acordo, sem qualquer aproveitamento das disposições nele previstas.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 13:13
Processo Desarquivado
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28/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
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08/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:23
Outras decisões
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30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:09
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709372-12.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora no rosto dos autos decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, em cumprimento à decisão anterior, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC".
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:03:06.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709372-12.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 210569644 .
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 15:31:55.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
10/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:29
Juntada de termo
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10/09/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 15:01
Desentranhado o documento
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 0700967- 79.2021.8.07.0007, em trâmite neste Juízo, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 5.776.22 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), com os respectivos acréscimos financeiros.
Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:59
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DESPACHO Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, intime-se o exequente para juntar documentos que comprovem que o executado possui expectativa de receber créditos nos autos nº 0700967-79.2021.8.07.0007, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 22:00
Recebidos os autos
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28/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:08
Outras decisões
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05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 21:15
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:36
Outras decisões
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10/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 15:37
Outras decisões
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08/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0709372-12.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinação anterior, "intime-se o devedor para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos.".
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:56:59.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
10/03/2024 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução promovido por Otávio Martins Siqueira em face de Geovancio Bomfim Sobrinho.
Ao ID 52625136, as partes firmaram acordo para o pagamento do débito, motivo pelo qual foi deferida a suspensão processual até a data de 20/02/2024, data prevista para o pagamento da última parcela.
Em razão da penhora determinada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (autos n. 0702097-53.2020.8.07.0003), os depósitos referentes às parcelas do acordo passaram a ser realizados em conta judicial vinculada ao presente feito, para posterior transferência àquele juízo (ID 78090434 e ID 79331133).
Os valores foram depositados aos IDs 80184873, 81281883, 84221451, 86391009, 89008957, 91850919, 94749396, 107067315, 111519640, 111519643, 139200136, 155837296, 155837297, 155837298, 155837299, 155837300, 155837301.
Por meio do ofício de ID 117152964, o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (autos n. 0702097-53.2020.8.07.0003), informou a quitação da débito naqueles autos, motivo pelo qual os valores constante em conta judicial foram transferidos para conta bancária fornecida pelo exequente ID 117254483 e ID 170476078.
Ocorre que as partes passaram a divergir quanto às parcelas do acordo, motivo pelo qual este Juízo determinou a remessa dos autos à contadoria para o cálculo dos valor remanescente do débito ID 174885147.
A contadoria realizou os cálculos ao ID 175010107, apurando o valor total do débito remanescente em R$ 21.723,93 (vinte e um mil setecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos).
Após a realização dos cálculos (ID 175010107), as partes apresentaram impugnação, alegando que o cálculo da contadoria considerou o saldo remanescente da execução.
No entanto, pugnaram pelo prosseguimento do acordo firmado ao ID 52625136, com a remessa dos autos à contadoria tão somente para apuração das parcelas pagas a menor no período de dezembro de 2020 a maio de 2022.
Por meio da decisão de ID 178450723 foi deferida a remessa dos autos à contadoria para apuração apenas dos valores pagos a menor no período de dezembro de 2020 a maio de 2022, a fim de permitir o prosseguimento do acordo firmado.
Ressalta-se que na referida decisão as partes foram advertidas que, caso não houvesse concordância dos valores apurados pela contadoria, no tocante às parcelas pagas a menor, a execução retomaria nos termos anteriores, decotadas as parcelas já quitadas, nos termos dos cálculos efetuados pela contadoria ao ID 175010107 (R$ 21.723,93).
Apurado o valor total das parcelas pagas a menor, no valor de R$ 1.481,41 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), ID 178875639, o exequente apresentou manifestação favorável aos cálculos ID 179335049.
A parte executada, por sua vez, nada manifestou sobre os cálculos ID 182438390.
Em manifestação de ID 185785491, o exequente informou que houve o pagamento a menor as parcelas devidas nos meses de 06/2022 ao mês 01/2024, o que resultou de uma diferença de R$ 5.163,76 ( cinco mil cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), motivo pelo qual pugnou pela intimação dos executados para pagamento das diferenças apontadas.
Intimados, os executados afirmaram que os cálculos das parcelas foram realizados nos termos do acordo, de modo que não houve pagamento a menor (ID 186620153). É o relatório.
Decido.
De início, observa-se que o presente feito se prolonga por mais de seis anos em razão de tumulto processual causado pelas partes, que divergem quanto ao valor das parcelas devidas nos termos do acordo firmado ao ID 52625136.
No entanto, consoante já esclarecido nestes autos, o ajuste não foi homologado por este Juízo, mas apenas motivou a suspensão do feito, de modo que eventual descumprimento autorizaria a retomada da execução nos termos anteriores, decotadas as parcelas já quitadas.
Em que pese as partes tenham manifestado interesse no prosseguimento do acordo, é certo que divergem quanto a seus termos, os quais, no entanto, não foram homologados por este Juízo, não constituindo, assim, objeto de execução nestes autos.
Inclusive, na decisão precedente, as partes foram expressamente advertidas que, na hipótese de qualquer divergência quanto às parcelas do acordo, a execução retomaria o curso normal, a partir do título primitivo.
Dessa forma, considerando o descumprimento do acordo firmado, a presente execução deve seguir os termos anteriores, com base no único título executivo constante dos autos, qual seja: contrato de renegociação de dívida (ID 19175803).
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos realizados pela contadoria ao ID 175010107, no valor de R$ 21.723,93 (vinte e um mil setecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), atualizado até dezembro outubro de 2023, tendo em vista que refere-se ao valor do débito remanescente da execução, com os decote dos valores pagos pelos executados.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito, considerando o valor no débito remanescente acima informado, bem como indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Vindo a planilha, intime-se o devedor para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar se há saldo constante em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:25
Outras decisões
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DESPACHO Por ora, intime-se a parte executada para se manifestar quanto à petição do exequente de ID 179335049, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:20
Outras decisões
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
11/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:28
Outras decisões
-
10/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos comprovantes juntados ao ID 172732218 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:41
Outras decisões
-
21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0709372-12.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:43:24.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709372-12.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para esclarecer se o feito deve permanecer suspenso até 20/02/2024, nos termos da decisão de ID 52660174, em 15 dias. (decisão ID 168643417) BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:34:08.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
31/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a instituição bancária para que transfira a quantia de R$ 1.151,65 (mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para conta judicial vinculada ao feito nº 0702097-53.2020.8.07.0003 em trâmite na 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
Em seguida, baixe-se a penhora no rosto dos autos nº 0702097-53.2020.8.07.0003 em trâmite na 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, registrada por força do termo de penhora acostado ao ID 78090434.
Após, libere-se o saldo remanescente ao credor, mediante a expedição de alvará eletrônico.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 164447074.
Ao credor para esclarecer se o feito deve permanecer suspenso até 20/02/2024, nos termos da decisão de ID 52660174, em 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:09
Outras decisões
-
04/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709372-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ofício recebido ao ID 164693341, à Secretaria para que consulte o saldo da(s) conta(s) judicial (is) vinculada (s) aos presentes autos.
Observe que os depósitos foram realizadas no Banco do Brasil, conforme guias judiciais acostadas aos autos.
Após, encaminhe o saldo ao juízo do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, autos nº 0702097-53.2020.8.07.0003, solicitando-se ao referido juízo a informação do valor remanescente do débito perseguido, a fim de que este juízo encaminhe os valores que aqui se encontram depositados. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:13
Outras decisões
-
07/07/2023 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:33
Outras decisões
-
09/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/11/2022 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:12
Outras decisões
-
15/09/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/08/2022 11:14
Recebidos os autos
-
13/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2022 15:40
Juntada de termo
-
28/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 23:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 15:38
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 07:40
Recebidos os autos
-
21/05/2022 07:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:22
Desentranhado o documento
-
07/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2022 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:41
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:39
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:33
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 05/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:15
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2021 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 23:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 12:29
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 08:52
Recebidos os autos
-
01/07/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 10:32
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 22:44
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 20:49
Recebidos os autos
-
13/04/2021 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 14:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/04/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 20:06
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
01/04/2021 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 18:33
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 21:59
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:02
Outras decisões
-
26/02/2021 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2021 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
15/01/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:35
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 10:40
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:18
Juntada de termo
-
25/11/2020 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 12:11
Recebidos os autos
-
13/05/2020 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:41
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 06:37
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:24
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:20
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 09:17
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 16:57
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 04:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 04:47
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 04:47
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:10
Recebidos os autos
-
02/10/2019 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 05:39
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2019 04:26
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 07:39
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 10:25
Recebidos os autos
-
21/03/2019 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2019 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2019 00:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:14
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 13/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 19:18
Recebidos os autos
-
21/02/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:09
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2019 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 06:02
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
31/01/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:57
Recebidos os autos
-
28/01/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 07:21
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 05:33
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 11:30
Recebidos os autos
-
29/11/2018 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 10:22
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:21
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 26/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 03:30
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 17:51
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2018 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2018 03:45
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 12:02
Recebidos os autos
-
23/07/2018 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2018 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2018 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2018 12:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2018 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2018 10:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
29/06/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 23:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/06/2018 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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